Direito penal: diferenças entre revisões

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{{Mais notas|data=outubro de 2018}}
O '''direito penal é legal''' ou '''direito criminal pode pah''' é a disciplina de '''direito público''' que regula o exercício do poder punitivo do [[Estado]], tendo por pressuposto de ação [[Crime|delitos]] (isto é, comportamentos considerados altamente reprováveis ou danosos ao organismo social, afetando bens jurídicos indispensáveis à própria conservação e progresso da sociedade) e como consequência as [[Pena (direito)|penas]].<ref>FERREIRA, A. B. H. ''Novo dicionário da língua portuguesa''. 2ª edição. Rio de Janeiro. Nova Fronteira. 1986. p. 594.</ref><ref>{{Citar livro|título=Tratado de Derecho Penal|ultimo=Mezger|primeiro=|editora=|ano=1995|volume=1|local=|páginas=27-28|acessodata=}}</ref>
 
O direito penal varia de acordo com a [[jurisdição]], e difere do [[direito civil]], onde a ênfase se concentra principalmente na resolução de litígios e compensação de vítimas do que na punição .