Direito tributário: diferenças entre revisões

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Segundo [[Richard Musgrave]] (1976), entende-se por Sistema Tributário como sendo o complexo orgânico formado pelos tributos instituídos em um país ou região autônoma e os [[princípio]]s e normas que os regem. Por consequência, podemos concluir que o Sistema Tributário Brasileiro é composto dos tributos instituídos no Brasil, dos princípios e das normas que regulam tais tributos.
 
O [[Código Tributário Nacional]] dispõe sobre o [[sistema tributário]] brasileiro e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. Em seu artigo 3º, preceitua que tributo é "''toda prestação pecuniária compulsória, em [[moeda]] ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em [[lei]] e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada''".<ref name="ctn"></ref>
 
Os tributos formam a [[receita pública|receita]] da União, Estados e Municípios e abrangem impostos, taxas, contribuições e empréstimos compulsórios. Eles podem ser diretos ou indiretos. No primeiro caso, são os contribuintes que devem arcar com a contribuição, como ocorre no Imposto de Renda. Já os indiretos incidem sobre o preço das mercadorias e serviços.