Governo federal do Brasil: diferenças entre revisões

Conteúdo apagado Conteúdo adicionado
Iguaçuense (discussão | contribs)
m
Etiquetas: Edição via dispositivo móvel Edição feita através do sítio móvel
Iguaçuense (discussão | contribs)
Etiquetas: Edição via dispositivo móvel Edição feita através do sítio móvel
Linha 56:
A justiça comum tem como órgão máximo da União o [[Superior Tribunal de Justiça]]. Abaixo dessa corte, existe os [[Tribunal Regional Federal|tribunais regionais federais]] como instituição de segunda entrância, e em cada Estado existem juízes federais que formam os órgãos de primeira instância. Na justiça federal, são julgadas matérias de [[direito público]] relativas à União. As matérias de [[direito privado]] são julgadas na justiça estadual tendo como órgão máximo os [[Tribunal de Justiça|Tribunais de Justiça]]. A justiça estadual também é responsável pelo julgamento das matérias de direito público relativos aos órgãos da administração pública do Estado a que faz parte.{{carece de fontes|data=novembro de 2016}}
 
A justiça do Trabalhotrabalho tem como órgão máximo da União o [[Tribunal Superior do Trabalho]], a justiça eleitoral tem como órgão máximo da[[Tribunal Superior do Trabalho|União]]<nowiki/>o o [[Tribunal Superior Eleitoral]], a justiça militar tem como órgão máximo o [[Superior Tribunal Militar]] e os Tribunais Federais Regionais Federais, cujos juízes ocupam o cargo em caráter vitalício.{{carece de fontes|data=novembro de 2016}}
 
== Ver também ==