Governo federal do Brasil: diferenças entre revisões
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A justiça comum tem como órgão máximo da União o [[Superior Tribunal de Justiça]]. Abaixo dessa corte, existe os [[Tribunal Regional Federal|tribunais regionais federais]] como instituição de segunda entrância, e em cada Estado existem juízes federais que formam os órgãos de primeira instância. Na justiça federal, são julgadas matérias de [[direito público]] relativas à União. As matérias de [[direito privado]] são julgadas na justiça estadual tendo como órgão máximo os [[Tribunal de Justiça|Tribunais de Justiça]]. A justiça estadual também é responsável pelo julgamento das matérias de direito público relativos aos órgãos da administração pública do Estado a que faz parte.{{carece de fontes|data=novembro de 2016}}
A justiça do
== Ver também ==
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