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A [[auditor fiscal|autoridade tributária]] que proceder a uma diligência de fiscalização deve lavrar os termos necessários para que se documente o início do procedimento fiscal.<ref> Código Tributário Nacional, artigo 196. </ref>
{{Referências}}
{{esboço-direito}}
[[Categoria:Direito tributário]]
[[Categoria:Administração pública]]
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