Ato Institucional n.º 5: diferenças entre revisões

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As consequências imediatas do Ato Institucional Número Cinco foram:
 
* O Presidente da República recebeu autoridade para fechar o [[Congresso Nacional do Brasil|Congresso Nacional]] e as [[Assembleia Legislativa|Assembleias Legislativas]] dos estados; esse poder foi usado assim que o AI-5 foi assinada, resultando no fechamento do Congresso Nacional e de todas as Assembleias Legislativas dos estados brasileiros (com exceção de São Paulo) por quase um ano; o poder de fechar forçadamente o Congresso Nacional seria novamente usado em [[1977]], durante a implantação do [[Pacote de Abril]];<ref>{{citar web|urlname=https"://web.archive.org/web/20081218012341/http://www.unificado.com.br/calendario/12/ai5.htm|título=Ato0" Institucional Nº 5|data=18 de dezembro de 2008|website=web.archive.org}}</ref>
* O Presidente da República e os Governadores dos Estados passaram a assumir, durante os períodos de recesso forçado das legislaturas federais e estaduais, respectivamente, as funções do [[poder legislativo]], impondo ao Presidente e aos Governadores legislar por meio de decretos-leis, que tiveram a mesma força e efeito que as leis aprovadas pelas legislaturas. Esse poder incluiu o poder de legislar emendas constitucionais. Uma emenda constitucional global da Constituição de 1967 do Brasil (já adotada no âmbito do regime militar) foi promulgada em [[1969]] (Emenda Constitucional nº 1, também conhecida como a ''Constituição de 1969'', porque todo o texto alterado e consolidado da Constituição foi reeditado como parte da emenda), sob a autoridade transferida para o Poder Executivo pelo AI-5.
* A permissão para o governo federal, sob pretexto de "segurança nacional", para intervir em estados e municípios, suspendendo as autoridades locais e nomeando interventores federais para dirigir os estados e os municípios;
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== O fim do AI-5 ==
Em 13 de outubro de [[1978]], no governo [[Ernesto Geisel]], foi promulgada a [[emenda constitucional]] nº 11, cujo artigo 3º revogava todos os atos institucionais e complementares que fossem contrários à Constituição Federal. Diz a emenda: "ressalvados os efeitos dos atos praticados com bases neles, os quais estão excluídos de apreciação judicial",<ref>{{citar web|url=http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc_anterior1988/emc11-78.htm|título=Emc11EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 11, DE 13 DE OUTUBRO DE 1978|data=|acessodata=|website=www.planalto.gov.br|publicado=|ultimo=|autor=Presidência da República-Casa Civil-Subchefia para Assuntos Jurídicos}}</ref> restaurando o ''habeas corpus''. A emenda constitucional entrou em vigor no dia [[1 de janeiro]] de [[1979]], como parte da [[abertura política]] iniciada em [[1974]].
 
==Galeria de imagens==
O AI-5, cópia sob guarda do [[Arquivo Nacional (Brasil)|Arquivo Nacional]].<ref name=":0">{{Citar web|url=http://temas.folha.uol.com.br/50-anos-ai5/capitulo-1/veja-as-nove-paginas-do-ato-institucional-n-5.shtml|titulo=AI 5: 50 anos|data=8-12-2018|acessodata=2018-12-29|obra=[[Folha de S.Paulo]]|wayb=20181220231007}}</ref>
 
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