Juizado Especial Cível: diferenças entre revisões

Conteúdo apagado Conteúdo adicionado
m ajustes gerais nas citações, outros ajustes usando script
+correções semiautomáticas (v0.57/3.1.43/0.1) +navecaixa
Linha 1:
Os '''[[Juizados Especiais]] Cíveis''' (JECs) são órgãos da [[Justiça Comum Estadual]], integrantes do [[Poder Judiciário do Brasil|Poder Judiciário]], destinados a promover a conciliação, o processo, o julgamento e a execução das causas consideradas de ''menor complexidade'' pela [[legislação]].
 
== História ==
{{Artigo principal|Juizados Especiais#Histórico}}
{{Artigo principal|[[Juizados Especiais#Histórico|História dos Juizados Especiais]]}}Previstos nas Constituições Republicanas desde a de [[Constituição brasileira de 1934|1934]],<ref name=":1" /> os Juizados de Pequenas Causas, antecessores dos Juizados Especiais, têm como pioneiro o Juizado Especial de Pequenas Causas da Comarca de [[Rio Grande (Rio Grande do Sul)|Rio Grande]], instalado em [[23 de julho]] de [[1982]]. Diante da aceitabilidade da experiência, foram estabelecidos os Juizados Especiais de Pequenas Causas a nível nacional, pela Lei 7.244 de [[7 de novembro]] de [[1984]], que possuíam competência apenas para as causas cíveis de valor não superior a 20 salários-mínimos.<ref name=":13">{{citar periódico|ultimo=PAULO|primeiro=Alexandre Ribas de|data=2009|titulo=Breve abordagem histórica sobre a lei dos Juizados Especiais Criminais|url=http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=6919|jornal=Âmbito Jurídico|volume=XII|via=}}</ref><ref name=":22">{{citar livro|url=http://www.dominiopublico.gov.br/download/teste/arqs/cp115930.pdf|título=Os Juizados Especiais Cíveis Estaduais entre o Consenso e a Hermenêutica|ultimo=SILVEIRA|primeiro=Joceli Antônio Mossati|editora=Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões|ano=2009|local=Santo Ângelo|páginas=138|acessodata=2017-11-26}}</ref> O seu objetivo era promover o acesso à Justiça daquelas causas tidas como de menor impacto e, por isso, esquecidas.<ref name=":22" />
 
Com a [[Constituição brasileira de 1988|Constituição Federal de 1988]], os Juizados Especiais passaram a ter previsão constitucional. Foi com essa previsão que surgiram os Juizados Especiais Criminais e os Juizados Especiais Cíveis ganharam a atual dimensão.<ref name=":13" /> Enquanto que os juizados cíveis promoviam a celeridade dos procedimentos comuns, os juizados especiais criminais buscavam formalizar e punir as pequenas infrações, desprezadas pela falta de estrutura estatal.<ref name=":13" />
 
O comando constitucional foi cumprido com a edição da Lei 9.099/95. Posteriormente, a vigência do [[Código de Processo Civil brasileiro|Código de Processo Civil de 2015]] trouxe novos debates jurídicos quanto à sua aplicação nos JECs. A principal alteração foi supressão do cabimento dos embargos de declaração para a resolução de dúvidas. Ainda não há posicionamento pacífico quanto à contagem dos prazos processuais, havendo entendimentos de que são aplicáveis aos JECs e outros contrários.<ref>{{Citar periódico|data=2017-06-17|titulo=A contagem de prazo no Juizado Especial Cível Estadual, após a vigência do novo CPC - Artigo Jurídico|url=https://artigojuridico.com.br/2017/06/17/a-contagem-de-prazo-no-juizado-especial-civel-estadual-apos-a-vigencia-do-novo-cpc/|jornal=Artigo Jurídico}}</ref><ref>{{Citar web|url=https://jota.info/colunas/coluna-cpc-nos-tribunais/prazos-em-dias-uteis-nos-juizados-especiais-13102017|titulo=Prazos em dias úteis nos juizados especiais|acessodata=2017-11-29|obra=JOTA}}</ref><ref>{{Citar periódico|data=2016-11-28|titulo=A contagem dos prazos processuais nos Juizados a luz do NCPC|url=http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI249536,101048-A+contagem+dos+prazos+processuais+nos+Juizados+a+luz+do+NCPC|jornal=Migalhas}}</ref><ref>{{Citar periódico|ultimo=Cunha|primeiro=Bianca da|data=2016-07-22|titulo=Juizado Especial: prazo em dias corridos ou em dias úteis? - Fato Jurídico|url=http://fatojuridico.com/juizado-especial-prazo-em-dias-corridos-ou-em-dias-uteis/|jornal=Fato Jurídico}}</ref>[[FicheiroImagem:Juizado_especial_transito_df.jpg|esquerda|miniaturadaimagem|250x250px|Juizado Especial Itinerante do Trânsito de [[Brasília]], vinculado ao [[Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios|TJDFT]]]]
 
== Competência ==
Linha 60 ⟶ 61:
 
== Execução de título extrajudicial ==
A execução de [[Título executivo extrajudicial|título extrajudicial]] é cabível no limite de 40 salários-mínimos. Munido de um título extrajudicial, deve o interessado apontar o valor que pretende executar. Imediatamente se cumpre a [[penhora]] e, em seguida, é designada audiência de conciliação para firmar-se um acordo ou, pela parte executada, oferecer embargos. Estes embargos são os mesmos do cumprimento de sentença.<ref name=":1" />{{referências}}
 
{{Referências}}
== Ver também ==
[[Juizados Especiais]]
 
== Ligações externas ==
[[Juizados Especiais Federais]]
* [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9099.htm Lei 9.099/95]
 
{{Justiça do Brasil}}
[[Juizados Especiais da Fazenda Pública]]
{{Portal3|Direito|Brasil}}
 
[[Juizados Especiais Criminais]]
 
== Ligações externas ==
[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9099.htm Lei 9.099/95]
 
[[Categoria:Poder Judiciário do Brasil]]