O '''processo legislativo''' é oum conjunto de normas que disciplinam a elaboração das leis, nos termos do artigo 59 da Constituição Federal de 1988. O publicista José Afonso da Silva o define como "o conjunto de atos preordenados visando a criação de normas de Direito". Ainda segundo este autor, aplicando tal conceito ao Direito brasileiroAssim, por processo [[legislativo]] entende-se o "conjunto de atos (preordenados - iniciativa, emenda, votação, sanção, e veto (Brasil) - realizados pelospor órgãos legislativos visando a formação das leisnormas constitucionais,do complementares e ordinárias, resoluções e decretos legislativos"[[Direito]].
== Referências ==
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo, São Paulo, Revista dos Tribunais, 5ª ed., 1989.
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