Direito penal: diferenças entre revisões

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* Princípio do in dúbio pro reo: Caso haja dúvida sobre a acusação da prática de uma infração penal, o acusado, em seu julgamento final, deverá ser absolvido. Quando não houver provas suficientes, acata-se a interpretação mais favorável ao réu.
 
* Princípio da Igualdade: Este princípio prioriza a igualdade material acima da formal, buscando a não discriminação e proibidoproibindo diferenças de tratamento, como está prescrito na Constituição Federal de 1988.
 
* Princípio da Exclusiva Proteção dos Bens Jurídicos: Conhecido como da ofensividade ou da lesividade, ocorre quando há lesão ou ameaça ao bem jurídico protegido por lei. Esse bem jurídico poder ser a vida, integridadea física,liberdade propriedade,e etca propriedade.
 
* Princípio da Efetividade: O Direito Penal, quando na sua intervenção, deve sempre ser eficaz e agindo de maneira preventiva e, se necessário for, repreensiva.
 
* Princípio da Proporcionalidade: Diz que pena aplicada deverá ser proporcional a prática antijurídica. cometida. Ou seja, a punição para o individuoindivíduo deve ser na mesma proporção do crime praticado por ele.
 
* Princípio do ne bis in idem: Segundo este principio, o individuo não poderá ser julgado ou punido mais de uma vez pelo mesmo crime<ref>{{citar web|url=http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=8353|título=Princípio do “non bis in idem”|publicado=Ambito Jurídico|data=|acessodata=7 de janeiro de 2018}}</ref>.