Direito processual civil: diferenças entre revisões
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Linha 53:
'''1 - Exceção de Incompetência'''
A Exceção de Incompetência é o momento do Processo em que o Réu poderá arguir a competência do juízo quanto ao valor e ao território, compreendidos pela incompetência relativa. Assim, pode ser ela Exceção de Incompetência Relativa ou Exceção de Incompetência Absoluta. Incompetência Relativa diz respeito ao território onde se processa a lide, também dito comarca. O artigo
A Incompetência Absoluta poderá ser arguida a qualquer momento na lide. Ela diz respeito à matéria do processo. No caso, uma ação civil impetrada na [[Justiça do Trabalho]] poderá ser alvo da Exceção de Incompetência Absoluta.
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'''2 - Impedimento'''*
Será considerado impedido o juiz que se enquadrar em uma das hipóteses do artigo
'''3 - Suspeição'''
Será suspeito o juiz que se enquadrar em uma das hipóteses do artigo
=== Materialização ===
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