Direito de asilo: diferenças entre revisões

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O direito de asilo tem origem numa longa tradição ocidental, embora já fosse reconhecida pelos [[Egito Antigo|egípcios]], [[Grécia Antiga|gregos]] e [[judeus]]. Por exemplo, [[Descartes]] asilou-se nos [[Países Baixos]], [[Voltaire]] na [[Inglaterra]], [[Hobbes]] na [[França]] e assim por diante. Cada um daqueles [[Estado]]s outorgou a sua proteção a estrangeiros perseguidos.
 
No [[Brasil]], a concessão de asilo político é uma possibilidade prevista pela Constituição e é uma prerrogativa do Executivo, por meio do [[Ministério da Justiça]]. Em 2013, [[Edward Snowden]] demonstrou publicamente que gostaria de obter asilo político do governo brasileiro.<ref>{{Citar web|url=http://www.cartacapital.com.br/internacional/snowden-faz-campanha-para-ter-asilo-no-brasil-854.html|título=Snowden faz campanha para ter asilo no Brasil|publicado=CartaCapital|acessodata=15 de março de 2014|data=17 de dezembro de 2013}}</ref>
 
Segundo alguns, o surgimento, no século XX, de [[tratado]]s bilaterais de [[extradição]] teria mitigado os efeitos do direito de asilo, embora os Estados procurem limitar a extradição prevista em tratado aos casos de [[crime]] comum, o que exclui motivos de perseguição política, religiosa ou étnica.