Ensino doméstico: diferenças entre revisões

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Atualização de aspectos jurídicos / inserção da visão religiosa
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* confusão do papel de pai-professor.
* carência do conhecimento colectivo
 
== Visão Religiosa ==
Muitos defensores da educação fora da instituição escolar alegam motivos religiosos, dizendo terem direito a proporcionarem aos filhos uma educação inteiramente voltada a seus valores morais. Tal ideia costuma ser difundida principalmente nos meios conservadores católicos e evangélicos.
 
As igrejas evangélicas possuem autonomia doutrinal a esse respeito; no tocante à Igreja Católica, entretanto, a doutrina oficial defende que, embora os pais devam indiscutivelmente ser os principais educadores dos filhos, essa responsabilidade deve ser dividida com outras instituições, principalmente a escola. Conforme esclarece o Compêndio da Doutrina Social da Igreja (nº 240):<blockquote>''"Os pais são os primeiros, mas não os únicos educadores de seus filhos. Compete-lhes, pois, a eles exercer com sentido de responsabilidade a sua obra educativa em colaboração estreita e vigilante com os organismos civis e eclesiais. [...] "Estas forças são todas elas necessárias, mesmo que cada uma possa e deva intervir com a sua competência e o seu contributo próprio». [...] Neste contexto, se coloca antes de mais o tema da colaboração entre a família e a instituição escolar."'' <ref name=":1">{{Citar web|titulo=Compêndio da Doutrina Social da Igreja|url=http://www.vatican.va/roman_curia/pontifical_councils/justpeace/documents/rc_pc_justpeace_doc_20060526_compendio-dott-soc_po.html|obra=www.vatican.va|acessodata=2019-01-30}}</ref></blockquote>A Exortação Apostólica Amoris Laetitia, por sua vez, explica que a função dos pais deve ser de educação de valores, mas não ser a única referência nesse aspecto:<blockquote>''"Os pais necessitam também da escola para assegurar uma instrução de base aos seus filhos [...]. A tarefa dos pais inclui uma educação da vontade e um desenvolvimento de hábitos bons e tendências afectivas para o bem. [...] Esta formação deve ser realizada de forma indutiva, de modo que o filho possa chegar a descobrir por si mesmo a importância de determinados valores, princípios e normas, em vez de lhos impor como verdades indiscutíveis [nº 263/264]. Não é bom que os pais se tornem seres omnipotentes para seus filhos, de modo que estes só poderiam confiar neles, porque assim impedem um processo adequado de socialização e amadurecimento afectivo [nº 279]".''<ref>{{Citar web|titulo=Amoris laetitia: Exortação Apostólica Pós-Sinodal sobre o amor na família (19 de março de 2016) {{!}} Francisco|url=http://w2.vatican.va/content/francesco/pt/apost_exhortations/documents/papa-francesco_esortazione-ap_20160319_amoris-laetitia.html|obra=w2.vatican.va|acessodata=2019-01-30}}</ref></blockquote>O Catecismo aponta o importante direito dos pais a escolherem uma escola de acordo com suas convicções, e cobra do Estado que lhes assegure este direito (nº 2229) <ref>{{Citar web|titulo=Catecismo da Igreja Católica. Parágrafos 2196-2557|url=http://www.vatican.va/archive/cathechism_po/index_new/p3s2cap2_2196-2557_po.html|obra=www.vatican.va|acessodata=2019-01-30}}</ref>. Aos pais que se sentem insatisfeitos com os modelos educacionais oferecidos, é recomendado que procurem escolas católicas ou até mesmo que fundem e mantenham instituições escolares, as quais deveriam ser subsidiadas pelo poder publico:<blockquote>''"Os pais têm o direito de fundar e manter instituições educativas. As autoridades públicas devem assegurar que «se distribuam as subvenções públicas de modo tal que os pais sejam verdadeiramente livres para exercer o seu direito, sem ter de suportar ônus injustos [...]. Deve-se, portanto, considerar uma injustiça negar a subvenção econômica pública às escolas não estatais que dela necessitem e que prestam um serviço à sociedade civil" [CDSI, nº 241].'' <ref name=":1" /></blockquote>Por fim, a Exortação Apostólica Familiaris Consortio ressalta que, mesmo quando apresenta valores contrários, a escola não deve ser encarada como a única força formadora dos filhos (nº 40):<blockquote>''"Se nas escolas se ensinam ideologias contrárias à fé cristã, cada família juntamente com outras, possivelmente mediante formas associativas, deve com todas as forças e com sabedoria ajudar os jovens a não se afastarem da fé. Neste caso, a família tem necessidade de especial ajuda da parte dos pastores, que não poderão esquecer o direito inviolável dos pais de confiar os seus filhos à comunidade eclesial".'' <ref>{{Citar web|titulo=Familiaris Consortio (22 de novembro de 1981) {{!}} João Paulo II|url=http://w2.vatican.va/content/john-paul-ii/pt/apost_exhortations/documents/hf_jp-ii_exh_19811122_familiaris-consortio.html|obra=w2.vatican.va|acessodata=2019-01-30}}</ref></blockquote>
 
== Sociabilidade ==
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== No Brasil ==
 
No [[Brasil]], é obrigatória aos pais a matrícula dos filhos na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade<ref>Art. 4º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, com redação dada pela Lei nº 12.796/2013. Antes da alteração promovida pela Lei de 2013, a matrícula era obrigatória a partir dos 7 (sete) anos de idade.</ref>, do que decorre a vedação ao ensino doméstico. Ademais, segundoSegundo parecer do Conselho Nacional de Educação, a adoção da educação domiciliar ''dependeria de manifestação do legislador, que viesse a abrir a possibilidade, segundo normas reguladoras específicas;''<ref>[http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/pceb34_00.pdf PARECER CNE/CEB 34/2000]</ref>. Nãoem obstantesetembro de 2018, o entendimentoSupremo noTribunal sentidoFederal demanifestou-se quecontrário nãoa essa expressaprática. vedação,<ref>{{Citar deweb|titulo=Notícias maneiraSTF a:: estarSTF autorizado- oSupremo ensinoTribunal doméstico<ref>[Federal|url=http://stf.jus.com.br/revistaportal/textocms/19514/averNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=389496|obra=stf.jus.br|acessodata=2019-situacao01-jurídica-do-ensino-domiciliar-no-brasil A situação jurídica do ensino domiciliar no Brasil. Revista Jus Navigandi]30}}</ref>.
 
Em função da imposição legal à matrícula dos filhos, o próprio Poder Público, inclusive o Ministério Público, pode compelir judicialmente a matrícula de menores de idade em instituições de ensino. Além disso, os pais podem ser processados criminalmente por não levarem os filhos à escola, pelo crime de abandono intelectual, tipificado no art. 246 do [[Código Penal]] Brasileiro.