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Quanto ao funcionamento, a correspondência administrativa vinha dos diferentes Conselhos para Madrid, em seguida o secretário de cada Conselho organizava o material que tinha que entregar à atenção do rei e, mais tarde, o rei reunia com os secretários solicitando o parecer do Conselho. Depois, o Conselho respondia após reunir para tratar a questão e fazer a consulta formal ao monarca. O secretário levava a consulta ao rei, e devolvia-a ao Conselho com a resposta a ser executada. As reuniões dos Conselhos tinham lugar no palácio real, e habitualmente não contavam com a presença do rei. Neste sistema polisinodial,<ref>{{citar web|url=http://www.google.es/books?id=6qchh2SrClcC&lpg=PA37&lr=&pg=PA40#v=onepage&q=Castile%20Portugal&f=false |título=Stephen J. Lee, '&#39;Aspects of European history, 1494-1789'&#39;, Routledge (1984) |publicado=Google.es |data= |acessodata=2010-08-22}}</ref> o "Consejo de Estado" (Conselho de Estado) destacava-se pela sua importância. O Conselho de Estado em Madrid, encarregue de deliberar sobre as principais decisões que diziam respeito à organização e à defesa do conjunto da monarquia hispânica, tinha frequentemente de entrar em assuntos portugueses. Também o Conselho de Guerra (Consejo de Guerra) exerceu a sua jurisdição sobre as tropas colocadas em fortalezas Castelhanas estabelecidas no litoral Português.
 
[[File:"Regnorum Hispaniae nova descriptio" (21637805344).jpg|thumb|upright=1.8|Mapa do início do século XVII intitulado originalmente em latim "Regnorum Hispaniae nova descriptio" (Reino da Hispânia nova descrição)]]
Existiam também conselhos de caráter territorial, dedicados a gerir um espaço territorial concreto: o Conselho de Castela, o Conselho de Aragão, o Conselho de Navarra, o Conselho da Itália, do Conselho das Índias, o Conselho de Flandres, e do Conselho de Portugal. O [[Conselho de Portugal]], criado em 1582, era constituído por um presidente e seis (mais tarde quatro) conselheiros, sendo extinto em 1668. A função do Conselho consistia em representar junto do rei os tribunais da Coroa de Portugal para as questões que dependiam das cortes, graça, e finalmente, da economia do domínio real Português. Qualquer decisão do rei relativa ao reino devia ser objeto de uma consulta ao Conselho antes de ser transmitida à [[Chanceler|chancelaria]] de Lisboa e às cortes em causa. O Conselho de Portugal teve duas ausências: em 1619, dada a presença do Rei em Lisboa, e entre 1639-1658, substituído pela [[Junta de Portugal]]. A partir da [[Restauração da Independência|Restauração]], o Conselho manteve-se, já que [[Filipe IV de Espanha|Filipe IV]] não havia reconhecido a independência de Portugal, atendendo os portugueses fieis à coroa espanhola e o governo de [[Ceuta]].<ref>{{citar web|url=http://dialnet.unirioja.es/servlet/articulo?codigo=109835 |título=Santiago de Luxán Meléndez, '&#39;La pervivencia del Consejo de Portugal durante la Restauración: 1640-1668'&#39;, Norba. Revista de historia, ISSN 0213-375X, Nº 8-9, 1987-1988, p.61-86 |publicado=Dialnet.unirioja.es |data= |acessodata=2010-08-22}}</ref>