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Foi ajustada a definição de crime para melhor percepção das pessoas, especialmente que tenham menos instrução ou capacidade de entendimento.
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[[Imagem:A man pleads for mercy with his left arm as he is robbed and Wellcome V0041545.jpg|thumb|Desenho mostrando um homem sendo roubado e agredido. O [[roubo]] e a [[lesão corporal]] são exemplos de crimes.]]
 
'''Crime,''' é o conjunto de factos que produzem um acontecimento reprovável ou desumano, causado pelos autores de uma transgressão aos direitos, liberdades e garantias.
'''Crime''' (do termo [[Latim|latino]] ''crimen'') ou '''delito''' é a violação de uma norma penal - [[lei penal]],<ref>FERREIRA, A. B. H. ''Novo Dicionário da Língua Portuguesa''. 2ª edição. Rio de Janeiro. Nova Fronteira. 1986. p. 498.</ref> não punível pela lei ou por um [[Formas de governo | estado]] ou outra autoridade quando os factos são determinados por uma ilegalidade. Se a ilegalidade for cometida pelo próprio e contra ele mesmo, ou contra terceiros, e aquele reagir a essa ilegalidade ou promover a reacção de terceiros só ele é responsável e punido por todos os factos seguintes<ref>{{Citar web|url=http://www.codigopenal.pt/|titulo=codigopenal.pt|acessodata=2018-05-25|obra=www.codigopenal.pt}}</ref><!-- "O Gráfico da Pirâmide Forense" diz que a culpa de determina pela causa mais anterior directamente relacionada. -->
 
'''Crime'''A palavra vem (do termo [[Latim|latino]] ''crimen,'') ou '''delito,''' é considerado como a violação de uma norma penal - [[lei penal]],<ref>FERREIRA, A. B. H. ''Novo Dicionário da Língua Portuguesa''. 2ª edição. Rio de Janeiro. Nova Fronteira. 1986. p. 498.</ref> não punível pela lei ou por um [[Formas de governo | estado]] ou outra autoridade quando os factos são determinados por uma ilegalidade. Se a ilegalidade for cometida pelo próprio e contra ele mesmo, ou contra terceiros, e aquele reagir a essa ilegalidade ou promover a reacção de terceiros só ele é responsável e punido por todos os factos seguintes em razão da autoria.<ref>{{Citar web|url=http://www.codigopenal.pt/|titulo=codigopenal.pt|acessodata=2018-05-25|obra=www.codigopenal.pt}}</ref><!-- "O Gráfico da Pirâmide Forense" diz que a culpa de determina pela causa mais anterior directamente relacionada. -->
 
<sup>Ou seja, os factos que constituem um crime são sempre determinados por algo, que pode ser uma ilegalidade ou um direito (legalidade), mas só é punível o facto ilegal (quem praticou um crime determinado por um facto ilegal não pode ser punido mas sim quem determinou a reacção a um facto ilegal e desde que haja culpa ou dolo – o agente actuou por dolo ou com a intenção de atingir um fim ilícito mas sabia que a lei o proibia.</sup>