Crime: diferenças entre revisões
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'''Crime,''' é o conjunto de factos que produzem um acontecimento reprovável ou desumano, causado pelos autores de uma transgressão aos direitos, liberdades e garantias.
A palavra vem do termo [[Latim|latino]] ''crimen,'' ou '''delito,''' considerado como a violação de uma norma penal - [[lei penal]],<ref>FERREIRA, A. B. H. ''Novo Dicionário da Língua Portuguesa''. 2ª edição. Rio de Janeiro. Nova Fronteira. 1986. p. 498.</ref> não punível pela lei ou por um [[Formas de governo | estado]] ou outra autoridade quando os factos não são praticados por dolo ou negligência mas sejam determinados por uma ilegalidade ou transgressão aos direitos de outrem. Se a ilegalidade for cometida pelo próprio e contra ele mesmo, ou contra terceiros, e aquele reagir a essa ilegalidade ou promover a reacção de terceiros, só ele é responsável e punido por todos os factos seguintes em razão da autoria. Pela Constituição, só o autor pode ser punido e excepcionalmente também o aproveitador da autoria (quem aproveita um crime para obter lateralmente outro fim ou benefício ilícito, embora de forma independente).<ref>{{Citar web|url=http://www.codigopenal.pt/|titulo=codigopenal.pt|acessodata=2018-05-25|obra=www.codigopenal.pt}}</ref><!-- "O Gráfico da Pirâmide Forense" diz que a culpa
<sup>Ou seja, os factos que constituem um crime são sempre determinados por algo, que pode ser uma ilegalidade ou um direito (legalidade), mas só é punível o facto ilegal (quem praticou um crime determinado por um facto ilegal não pode ser punido mas sim quem determinou a reacção a um facto ilegal e desde que haja culpa ou
<sup>Em suma, crimes todos nós os praticamos e até no dia-a-dia,
<sup>O direito é um poder, mas um poder de legitimidade e não da ilegalidade, daí que, por lei, o consentimento na prática de um crime punível, contra o próprio ou contra terceiros, é sempre também um crime punível. Porque a lei proíbe a prática de qualquer crime punível e seja por que motivo for.</sup>
<ref name="oed">{{citar livro|título=Oxford English Dictionary Second Edition on CD-ROM |ano=2009 |publicado=Oxford University Press |local=Oxford |capítulo=Crime}}</ref> O termo "crime" não tem, no [[direito penal]] moderno, qualquer definição simples e universalmente
O comportamento criminal é definido pelas leis de jurisdições particulares e, por vezes, há grandes diferenças mesmo dentro dos países sobre quais tipos de comportamento são proibidos. A conduta que é legal em um país ou jurisdição pode ser criminosa em outra e a atividade que equivale a uma infração trivial em uma jurisdição pode constituir um crime grave em outros lugares. A mudança dos tempos e atitudes sociais podem levar a mudanças no [[Direito penal]] de modo que o comportamento que antes era criminoso pode tornar-se legal por exemplo, o [[aborto]], outrora proibido, exceto nas circunstâncias mais incomuns, é legal em muitos países.<ref>[https://www.britannica.com/topic/crime-law ''Crime'', em ''The Concept Of Crime: Criminal Codes''], [[Encyclopædia Britannica]], {{en}}</ref>
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