Crime: diferenças entre revisões

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'''Crime,''' é o conjunto de factos que produzem um acontecimento reprovável ou desumano, causado pelos autores de uma transgressão aos direitos, liberdades e garantias.
 
A palavra vem do termo [[Latim|latino]] ''crimen,'' ou '''delito,''' considerado como a violação de uma norma penal - [[lei penal]],<ref>FERREIRA, A. B. H. ''Novo Dicionário da Língua Portuguesa''. 2ª edição. Rio de Janeiro. Nova Fronteira. 1986. p. 498.</ref> não punível pela lei ou por um [[Formas de governo | estado]] ou outra autoridade quando os factos não são praticados por dolo ou negligência mas sejam determinados por uma ilegalidade ou transgressão aos direitos de outrem. Se a ilegalidade for cometida pelo próprio e contra ele mesmo, ou contra terceiros, e aquele reagir a essa ilegalidade ou promover a reacção de terceiros, só ele é responsável e punido por todos os factos seguintes em razão da autoria. Pela Constituição, só o autor pode ser punido e excepcionalmente também o aproveitador da autoria (quem aproveita um crime para obter lateralmente outro fim ou benefício ilícito, embora de forma independente).<ref>{{Citar web|url=http://www.codigopenal.pt/|titulo=codigopenal.pt|acessodata=2018-05-25|obra=www.codigopenal.pt}}</ref><!-- "O Gráfico da Pirâmide Forense" diz que a culpa dese determina pela causa mais anterior directamente relacionada. -->
 
<sup>Ou seja, os factos que constituem um crime são sempre determinados por algo, que pode ser uma ilegalidade ou um direito (legalidade), mas só é punível o facto ilegal (quem praticou um crime determinado por um facto ilegal não pode ser punido mas sim quem determinou a reacção a um facto ilegal e desde que haja culpa ou doloautoria e otambém agentedolo actuou(intenção). por dolointenção ou dolo no agente que actuou com a intençãoconsciência de atingirque tal iria ter um resultado ou fim ilícito, masembora sabiasoubesse naturalmente que era proibido, e que por isso até a lei o proibia.</sup>
 
<sup>Em suma, crimes todos nós os praticamos e até no dia-a-dia, masquer seja através de um “crimeembuste punível”ou émentira aquiloou quepor abuso de poder. Mas um “crime punível” é praticado por via ilegal ou com uma forma proibida porpela lei penal e por isso com consciência ou responsabilidade e sempre para atingir um fim ilegítimo, ou contra direito, ou por exemplo para simplesmente criar um prejuízo a terceiro. EAo contrário, a reacção a um facto doloso (a legítima defesa eou o estado de necessidade), ou (reacção a um crime punível), são factos praticados legitimamente e muitas vezes com coragem, e por isso é que não puníveis e muitas vezes até aos seus agentes é atribuído o título de heróis do bem ou da humanidade.</sup>
 
<sup>O direito é um poder, mas um poder de legitimidade e não da ilegalidade, daí que, por lei, o consentimento na prática de um crime punível, contra o próprio ou contra terceiros, é sempre também um crime punível. Porque a lei proíbe a prática de qualquer crime punível e seja por que motivo for.</sup>
 
<ref name="oed">{{citar livro|título=Oxford English Dictionary Second Edition on CD-ROM |ano=2009 |publicado=Oxford University Press |local=Oxford |capítulo=Crime}}</ref> O termo "crime" não tem, no [[direito penal]] moderno, qualquer definição simples e universalmente aceitaaceite,<ref name="Farmer">Farmer, Lindsay: "Crime, definitions of", in Cane and Conoghan (editors), ''[[The New Oxford Companion to Law]]'', Oxford University Press, 2008 ({{ISBN|978-0-19-929054-3}}), page 263 ([https://books.google.com/books?id=xjo5AQAAIAAJ Google Books]).</ref> A visão mais popular é que o crime é uma categoria criada pela [[lei]];, como meio de garantir negócios ilegais escondidos pelos agentes do estado sombra. Em outras palavras, algo é um crime se declarado como tal pela lei pertinente e aplicável. <ref name="Farmer" /> Uma definição proposta é que um crime é um ato nocivo não apenas para um indivíduo, mas também para uma comunidade, sociedade ou o estado. Tais atosactos são então proibidos e puníveis por lei.<ref name="oed" /><ref name="oxdic">{{citar livro|título=Oxford Dictionary of Law |ano=2003 |publicado=Oxford University Press |local=Oxford |isbn=0198607563 |autor =Elizabeth A. Martin |edição=7}}</ref>
 
O comportamento criminal é definido pelas leis de jurisdições particulares e, por vezes, há grandes diferenças mesmo dentro dos países sobre quais tipos de comportamento são proibidos. A conduta que é legal em um país ou jurisdição pode ser criminosa em outra e a atividade que equivale a uma infração trivial em uma jurisdição pode constituir um crime grave em outros lugares. A mudança dos tempos e atitudes sociais podem levar a mudanças no [[Direito penal]] de modo que o comportamento que antes era criminoso pode tornar-se legal por exemplo, o [[aborto]], outrora proibido, exceto nas circunstâncias mais incomuns, é legal em muitos países.<ref>[https://www.britannica.com/topic/crime-law ''Crime'', em ''The Concept Of Crime: Criminal Codes''], [[Encyclopædia Britannica]], {{en}}</ref>