Dolo: diferenças entre revisões
Conteúdo apagado Conteúdo adicionado
m Desfeita(s) uma ou mais edições de 89.114.242.85, com Reversão e avisos |
|||
Linha 1:
{{mais-notas|data=outubro de 2009}}
{{minidesambig|a comuna italiana|Dolo (Itália)}}
O '''dolo''' (do termo [[latim|latino]] ''dolus'', "artifício") é um instituto
==Direito Penal==▼
==Direito Civil==
Linha 19 ⟶ 10:
Diferencia-se da [[Simulação (direito)|simulação]] porque, no dolo, existe má-fé de uma parte contra a outra. Na simulação, a má-fé ocorre contra terceira (é o caso da maior parte dos crimes [[Direito tributário|tributários]]).
▲==Direito Penal==
Em [[Direito Penal|direito penal]], segundo a [[Teoria finalista da Ação]], dolo é um dos elementos da conduta que compõem o [[tipo penal|fato típico]]. Caracteriza-se pela vontade livre e consciente de querer praticar uma conduta descrita em uma norma penal incriminadora.
|