Analogia: diferenças entre revisões
Analogia (editar)
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*Aplicação de normas: guarda semelhança com a função anterior, de modo que para situações semelhantes, pode-se exigir a aplicação da mesma norma.
*Aplicação no caso de lacunas: para os casos em que a lei é omissa ou obscura, por exemplo, a analogia também poderá ser usada para solucionar este pr<br /> A analogia pode ser legal (legis), quando o juiz pega uma única lei que regula o caso parecido e aplica-a por analogia; ou jurídica (iuris), quando o juiz pega um conjunto de normas e aplica por analogia diante da lacuna, não utilizando apenas uma única lei como paradigma. Nesse último caso, seria o exemplo da união homoafetiva, a esta aplicando-se por analogia todo o disciplinamento da união estável, não apenas uma lei, mas um conjunto de normas aplicadas por analogia, ante a lacuna. É diferente, portanto, a analogia iuris da analogia legis: a primeira se fundamenta em um conjunto de normas, a segunda, e uma única lei apenas.▼
▲A analogia pode ser legal (legis), quando o juiz pega uma única lei que regula o caso parecido e aplica-a por analogia; ou jurídica (iuris), quando o juiz pega um conjunto de normas e aplica por analogia diante da lacuna, não utilizando apenas uma única lei como paradigma. Nesse último caso, seria o exemplo da união homoafetiva, a esta aplicando-se por analogia todo o disciplinamento da união estável, não apenas uma lei, mas um conjunto de normas aplicadas por analogia, ante a lacuna. É diferente, portanto, a analogia iuris da analogia legis: a primeira se fundamenta em um conjunto de normas, a segunda, e uma única lei apenas.
=== Fundamento ===
Na interpretação extensiva, estende-se o conteúdo de uma norma a casos não previstos, mas essa operação se dá sem sair da norma, buscando ampliar o sentido da norma já existente. Já a analogia promove a integração da norma jurídica, e a extensão se dá com base numa norma superior, criando-se, assim, uma nova norma, como afirma Bobbio.
Exemplos de Interpretação extensiva: o
Exemplo prático de analogia: os tribunais brasileiros aplicaram a analogia para estender aos transportes rodoviários coletivos o conceito de culpa presumida criado pelo Decreto nº 2.681, de 7.12.1912, que regulou a responsabilidade civil das estradas de ferro.
=== Analogia na legislação Brasileira ===
No direito brasileiro, podemos encontrar referências a analogia em diversos instrumentos legais. Dentre eles podemos destacar:
*Artigo 4º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro: “Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito”.
*Artigo 3º do Código de Processo Penal: “A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios
*Artigo 8º da Consolidação das Leis do Trabalho: “As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por equidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público”
*Artigo 108, inciso I, do Código
Já no Código Penal não está
=== Controvérsias ===
O uso da analogia não é permitido em todos os países, de modo que para que sua aplicação seja bem sucedida, é necessário atentar às peculiaridades de cada sistema, uma vez que os sistemas de ''[[common law]]'', como mencionados acima, tem maior facilidade para aplicação
As críticas que tratam das semelhanças entre os casos tratam especificamente do fato de que muitas vezes o caso não pode ser isolado de seu contexto
O segundo bloco de críticas ao instituto
=== Bibliografia de Aprofundamento ===
* DIMOULIS, Dimitri. Manual de introdução ao estudo do direito. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007, 2a edição, Lição 8 "''Interpretação do
* SIMÃO, José Fernando. DEQUECH, Luciano. Elementos do Direito: Direito Civil. São Paulo: Prima Cursos Preparatório, 2004.
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