IRB Brasil RE: diferenças entre revisões
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Criado em [[1939]] por [[Getúlio Vargas]], o IRB tinha o objetivo de concentrar nas empresas nacionais o [[resseguro]] do país, através da própria empresa e de sua política de [[retrocessão]], em que a maior parte do risco era repartido entre as [[seguradora]]s nacionais.
▲Texto que está hoje na Wikipedia: '''O IRB Brasil RE (antigo Instituto de Resseguros do Brasil)''' é uma empresa privada que atua no mercado de [[Resseguro|resseguros]], estando entre as 10 maiores resseguradoras do mundo em valor de mercado e líder na América Latina[[Instituto de Resseguros do Brasil#cite%20note-2|<sup>[1]</sup>]].
Manteve seu [[monopólio]] até [[2007]], quando através de [[Lei Complementar]] o Congresso Nacional reabriu o mercado ressegurador brasileiro, e o IRB passou a ser classificado como Ressegurador Local.
Em [[1º de outubro]] de [[2013]] foi transformada em empresa privada, tendo como principais acionistas os três maiores grupos financeiros brasileiros, além da União. Em 2017, foi realizada a abertura de capital no Novo Mercado da [[B3 (bolsa de valores)|Bovespa]] (atual [[B3 (bolsa de valores)|B3]]).
O IRB Brasil RE tem sede no [[Rio de Janeiro]] e escritórios em [[São Paulo]], [[Buenos Aires]], [[Nova Iorque]] e [[Londres]].
==História==
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Em maio de 2018, o IRB Brasil RE recebeu classificação de risco A- (excelente), com perspectiva positiva. De acordo com comunicado divulgado pela A.M. Best, empresa especializada em avaliação de riscos do segmento de seguros, o resultado reflete o forte perfil de negócios no mercado de resseguros brasileiro, além do sólido desempenho financeiro e da capitalização da empresa ajustada aos riscos.<ref>{{Citar web|titulo=A.M. Best Revisa Perspectivas do IRB Brasil Resseguros S.A. para Positivas|url=https://www.terra.com.br/noticias/dino/am-best-revisa-perspectivas-do-irb-brasil-resseguros-sa-para-positivas,b7b14e43622c64e229b7a52f1105673fpf8u1ks6.html|obra=Terra|acessodata=2019-02-14|lingua=pt-BR}}</ref>
==A
Em [[1998]], o instituto foi
O Congresso Nacional aprovou, em 21 de agosto, a Emenda 13 da Constituição Federal, que extinguiu o monopólio do resseguro no Brasil. A medida consta do artigo 192 (regulamentação do sistema financeiro), no inciso II da Constituição, e elimina a expressão "órgão oficial ressegurador". A emenda precisa ser regulamentada, por lei complementar, para que o mercado de resseguro possa operar livremente.
A medida provisória 1.578, editada em 18 de junho de 1997, transforma o Instituto de Resseguros do Brasil (IRB) em uma sociedade de ações, com uma diretoria executiva organizada de forma colegiada. As ações de classe A do IRB, pertencentes ao [[Instituto Nacional do Seguro Social]] (INSS), passam para as mãos do Tesouro Nacional.
Desde o dia 30 de junho de 1997, o Instituto de Resseguros do Brasil passa a denominar-se IRB-Brasil Resseguros S.A. (IRB-Brasil Re). A decisão é tomada na 1ª
A nova denominação do IRB-Brasil Re é ratificada no art. 59 da Medida Provisória 1.549-36, de 6 de novembro de 1997, que trata da organização da Presidência da República e dos Ministérios. A partir desta, outras sete medidas são baixadas, mantendo a redação do artigo 59. Em 27 de maio de 1998, promulga-se a Lei 9.649, confirmando as MPs anteriores, sendo publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 28 de maio.
O Congresso Nacional aprova, no dia 13 daquele ano, a conversão da MP 1.578 na Lei 9.482, que dispõe sobre a administração do IRB-Brasil Re e a transferência das ações.
O Decreto 2.423, de 16 de dezembro de 1997, inclui a resseguradora no Programa Nacional de Desestatização (PND).
Em 9 de fevereiro de 1998 é publicado o Aviso de Licitação para a escolha dos dois consórcios responsáveis pela avaliação econômico-financeira do IRB
===Cronograma de privatização===
O [[Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social]] (BNDES) divulgou o cronograma de privatização do
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) confirmou o adiamento do leilão. A decisão deveu-se à não aprovação da regulamentação do fim do monopólio do resseguro.
▲O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) confirmou o adiamento do leilão. A decisão deveu-se à não aprovação da regulamentação do fim do monopólio do resseguro.
O governo remeteu ao Congresso Nacional, em setembro, projeto de lei ordinária que transferia para a [[Superintendência de Seguros Privados]] (Susep) as atribuições do
▲'''Transferência de atribuições'''
A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei ordinária, transferindo o controle do resseguro para a Susep. Em 14 de dezembro, o Senado Federal também aprovou o projeto de lei. O presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, sancionou, em 20 de dezembro daquele ano, a Lei 9.932, transferindo a fiscalização e a normatização do setor de resseguro do IRB
▲O governo remeteu ao Congresso Nacional, em setembro, projeto de lei ordinária que transferia para a [[Superintendência de Seguros Privados]] (Susep) as atribuições do IRBBrasil Re - órgão regulamentador de cosseguro, resseguro e retrocessão.
O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), em 14 de janeiro de 2000, define as regras básicas para o mercado aberto de resseguro. Mas os atos normativos baixados após a lei 9.932 permanecem sem valor legal enquanto se mantiver a decisão do STF. O leilão de privatização do
▲'''Aprovação da lei'''
No dia 9 de março de 2000, o Conselho Nacional de Desestatização (CND) publica um novo edital e o preço mínimo de venda do
O Conselho Nacional de Desestatização (CND) decide, a 18 de abril de 2000, adiar mais uma vez a venda do
▲A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei ordinária, transferindo o controle do resseguro para a Susep. Em 14 de dezembro, o Senado Federal também aprovou o projeto de lei. O presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, sancionou, em 20 de dezembro daquele ano, a Lei 9.932, transferindo a fiscalização e a normatização do setor de resseguro do IRB Brasil RE para a Susep. A medida é publicada no DOU do dia seguinte. Essa lei, contudo, foi julgada inconstitucional.
O Tribunal de Contas da União (TCU) solicita informações complementares sobre as análises realizadas pelas consultorias contratadas.
▲'''Regras para o mercado de resseguro'''
▲O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), em 14 de janeiro de 2000, define as regras básicas para o mercado aberto de resseguro. Mas os atos normativos baixados após a lei 9.932 permanecem sem valor legal enquanto se mantiver a decisão do STF. O leilão de privatização do IRBBrasil RE é marcado para 25 de abril daquele ano.
▲'''Novo edital'''
▲No dia 9 de março de 2000, o Conselho Nacional de Desestatização (CND) publica um novo edital e o preço mínimo de venda do IRBBrasil RE é de 550 milhões de reais. Uma nova data é marcada: 25 de julho daquele ano.
▲O Conselho Nacional de Desestatização (CND) decide, a 18 de abril de 2000, adiar mais uma vez a venda do IRBBrasil RE para reavaliação do preço da empresa - alterado por duas vezes. A Resolução n° 11 é de 20 de abril, publicada no DOU do dia 25 daquele mês.
▲O Tribunal de Contas da União (TCU) solicita informações complementares sobre as análises realizadas pelas consultorias contratadas.
===Ação direta de inconstitucionalidade===
O Partido dos Trabalhadores (PT) ingressa com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no [[Supremo Tribunal Federal]] (STF). A ação é requerida pelo fato de que a transferência das funções regulatórias do
O Supremo Tribunal Federal acata, a 20 de julho de 2000, a medida cautelar requerida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (2.223-7), adiando o leilão para venda do IRBBrasil RE. No mesmo dia, é publicada a resolução do Conselho Nacional de Desestatização (CND), suspendendo a venda da empresa. ▼
▲O Supremo Tribunal Federal acata, a 20 de julho de 2000, a medida cautelar requerida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (2.223-7), adiando o leilão para venda do
O [[Supremo Tribunal Federal]] coloca a Adin na pauta do dia 14 de setembro, mas, por falta de quórum, a matéria não é apreciada. O STF julga as ações apenas quando os 11 ministros estão presentes. A votação é transferida para os dias 20 e 21. No entanto, nem todos os ministros comparecem e, mais uma vez, não há julgamento. ▼
▲O [[Supremo Tribunal Federal]] coloca a Adin na pauta do dia 14 de setembro
No dia 18 de outubro de 2001, quinze meses após o STF ter recebido a Adin, os ministros começam a julgar a ação, mas a sessão é suspensa por uma questão de ordem. ▼
▲No dia 18 de outubro de 2001, quinze meses após o STF ter
Em 22 de novembro de 2001, os ministros retornam ao tema que, logo após o pedido de vista da ministra Ellen Gracie, foi suspenso. ▼
▲Em 22 de novembro de 2001, os ministros retornam ao tema que, logo após o pedido de vista da ministra Ellen Gracie, foi suspenso.
No dia 17 de junho, o STF realiza sessão extraordinária mas, por falta de quórum, a Adin fica sem julgamento.
O STF retoma, no dia 10 de outubro, o julgamento da Adin 2.223 e fica confirmado, por maioria dos votos, a [[liminar]] concedida em julho de 2000. Com a decisão, o IRBBrasil RE mantém sob sua responsabilidade as funções de regulação e fiscalização do mercado ressegurador brasileiro, além da competência de conceder autorizações para atuação no setor. ▼
▲O STF retoma, no dia 10 de outubro, o julgamento da Adin 2.223 e fica confirmado, por maioria dos votos, a [[liminar]] concedida em julho de 2000. Com a decisão, o
==A Abertura de Capital==▼
No início de 2007 foi aprovada e sancionada a Lei Complementar 126, que abriu o mercado ressegurador brasileiro. A medida ainda necessitou de regulamentação pelo órgão regulador do setor, que passou a ser a Susep.
No novo cenário, o IRB passou a ser denominado um ressegurador local, e até o fim de 2007 ainda se mantinha como única empresa a poder atuar no setor. Com o "Modelo de Salvaguardas" o IRB ainda terá uma [[reserva de mercado]] para alguns ramos específicos, como Vida e Previdência, e do mercado como um todo, especialmente por ainda ser a única resseguradora local.
==Escândalo do IRB==
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