Trás-os-Montes e Alto Douro: diferenças entre revisões
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No entanto, as províncias nunca tiveram qualquer atribuição prática, e desapareceram do cenário administrativo (ainda que não do vocabulário quotidiano dos portugueses) com a revisão constitucional de 1959,<ref>Nuno Valério (coord.), idem, p. 29.</ref> não sendo recuperadas pela [[Constituição portuguesa de 1976|Constituição de 1976]].
A proposta de regionalização sujeita a [[Referendo sobre a regionalização em
== Território ==
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