Cidadania: diferenças entre revisões

Conteúdo apagado Conteúdo adicionado
PauloMSimoes (discussão | contribs)
→‎No Brasil: Pequenos ajustes. Não propriamente nas "cidades", mas sim nos "territórios".
Resgatando 9 fontes e marcando 0 como inativas. #IABot (v2.0beta13)
Linha 4:
 
== História ==
O conceito de cidadania tem origem na [[Grécia antiga]], sendo usado então para designar os direitos relativos ao cidadão, ou seja, o indivíduo que vivia na cidade e ali participava ativamente dos negócios e das decisões políticas. Cidadania pressupunha, portanto, todas as implicações decorrentes de uma vida em sociedade.<ref>[{{Citar web |url=http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=78 |titulo=Evolução histórica do conceito de cidadania] |acessodata=2008-07-18 |arquivourl=https://web.archive.org/web/20081204081044/http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=78 |arquivodata=2008-12-04 |urlmorta=yes }}</ref> Ao longo da história, o conceito de cidadania foi ampliado, passando a englobar um conjunto de [[Valor (ética)|valores sociais]] que determinam o conjunto de deveres e direitos de um cidadão.<ref name="oab">[{{Citar web |url=http://www.oabsp.org.br/palavra_presidente/2005/88/ |titulo=Luiz Flávio Borges D´Urso, A CONSTRUÇÃO DA CIDADANIA] |acessodata=2008-07-18 |arquivourl=https://web.archive.org/web/20080318040758/http://www.oabsp.org.br/palavra_presidente/2005/88/ |arquivodata=2008-03-18 |urlmorta=yes }}</ref>
 
== Nacionalidade ==
Linha 17:
O exercício pleno dos direitos civis, políticos e sociais em uma sociedade que combine liberdade completa e participação numa sociedade ideal é, para [[José Murilo de Carvalho]], a definição de cidadania.<ref>CARVALHO, Jose Murilo. Cidadania no Brasil – o longo caminho. 3. ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2002, p. 9-10.</ref> Carvalho entende que esta categoria de liberdade consciente é imperfeita numa sociedade igualmente imperfeita. Neste sentido, numa sociedade de bem-estar social, [[Utopia|utópica]] por assim dizer, a cidadania ideal é naturalizada pelo cotidiano das pessoas como um bem ou um [[Valor (filosofia)|valor]] pessoal, individual e, portanto, intransferível.
Esta cidadania naturalizada é a liberdade dos modernos, como estabelece o artigo III da [[Declaração Universal dos Direitos Humanos]], aprovada na [[Assembleia Geral das Nações Unidas]], em [[1948]]: "toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal".<ref>Declaração Universal dos Direitos Humanos; disponível em http://www.amde.ufop.br/arquivos/Download/Declaracao/DeclaracaoUniversaldosDireitosHumanos.pdf {{Wayback|url=http://www.amde.ufop.br/arquivos/Download/Declaracao/DeclaracaoUniversaldosDireitosHumanos.pdf |date=20111119015348 }}</ref> A origem desta carta remonta das revoluções burguesas no final do [[século XVIII]], sobretudo na [[França]] e nas colônias inglesas na [[América do Norte]]; o termo "cidadão" designa, nesta circunstância e contexto, o habitante da cidade "no cumprimento de seus simples deveres, em oposição a parasitas ou a pretensos [[parasita]]s sociais".<ref>GUÉRIOS, Mansur. Dicionário de etimologias da língua portuguesa. São Paulo: Ed. Nacional; Curitiba: Ed. UFPR, 1979, p. 57; cf. a propósito dos direitos universais do homem, HITCHENS, Christopher. Os direitos do Homem de Thomas Paine. Trad. Sérgio Lopes. São Paulo: Zahar, 2007, p. 15 et seq.</ref>
A etimologia da palavra cidadania vem do [[língua latina|latim]] ''civitas'', cidade, tal como cidadão (''ciudadano'' ou ''vecino'' no [[língua castelhana|espanhol]], ''ciutadan'' em [[língua provençal|provençal]], ''citoyen'' em [[língua francesa|francês]]). Neste sentido, a palavra-raiz, ''cidade'', diz muito sobre o verbete. O habitante da cidade no cumprimento dos seus deveres é um sujeito da ação, em contraposição ao sujeito de contemplação, omisso e absorvido por si e para si mesmo, ou seja, não basta estar na cidade, mas agir na cidade. A cidadania, neste contexto, refere-se à qualidade de cidadão,<ref>Cf. Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, in: http://www.priberam.pt/dlpo/Default.aspx.</ref> indivíduo de ação estabelecido na cidade moderna.<ref>Para este indivíduo de ação, cf. ARENDT, Hannah. A condição humana. 10. ed. Trad. Roberto Raposo. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2007, p. 17 et seq.</ref> A rigor, cidadania não combina com individualismo e com omissões individuais frente aos problemas da cidade; a cidade e os problemas da cidade dizem respeito a todos os cidadãos.
Linha 23:
No Brasil, nos [[léxico]]s da língua portuguesa que circularam no início do [[século XIX]], observa-se bem a distinção entre os termos cidadão (em português arcaico, cidadam) e o fidalgo, prevalecendo o segundo para designar aquele indivíduo detentor dos {{dic|privilégio}}s da cidade na sociedade de corte.<ref>Cf. BLUTEAU, Raphael. Vocabulario portuguez & latino: aulico, anatomico, architectonico... Coimbra: Collegio das Artes da Companhia de Jesus, 1712 - 1728. 8 v.; ver também SILVA, Antonio Moraes. Diccionario da lingua portugueza - recompilado dos vocabularios impressos ate agora, e nesta segunda edição novamente emendado e muito acrescentado... Lisboa: Typographia Lacerdina, 1813; PINTO, Luiz Maria da Silva. Diccionario da Lingua Brasileira por Luiz Maria da Silva Pinto, natural da Provincia de Goyaz. Ouro Preto: Typographia de Silva, 1832. Estes dicionários estão disponíveis em na coleção digital da USP em http://www.brasiliana.usp.br/dicionario.</ref> Neste contexto, o fidalgo é o detentor dos deveres e obrigações na cidade portuguesa; o cidadão é uma maneira genérica de designar a origem e o trânsito dos [[vassalo]]s do rei nos territórios do vasto [[império português]]. Com a reconfiguração do Estado a partir de 1822, vários conceitos políticos passaram por um processo de ressignificação; cidadão e cidadania entram no vocabulário dos discursos políticos, assim como os termos "Brasil", "brasileiros", em oposição a "brasílicos". Por exemplo: povo, povos, nação, história, opinião pública, América, americanos, entre outros.<ref>Cf. FERES JUNIOR, José. Léxico da História dos conceitos políticos no Brasil. Belo Horizonte: UFMG, 2008.</ref>
A partir disso, o termo "cidadania" pode ser compreendido racionalmente pelas lutas, conquistas e derrotas do cidadão brasileiro ao longo da história nacional, a começar da história republicana, na medida em que esta ideia moderna, a relação indivíduo-cidade (ou indivíduo-Estado) "expressa um conjunto de direitos que dá à pessoa a possibilidade de participar ativamente da vida e do governo de seu povo (...)".<ref>DALLARI, Dalmo. Direitos Humanos e Cidadania. São Paulo: Moderna, 1998, p. 14; apud SANTANA, MARCOS Silvio de. O que é cidadania. In: http://www.advogado.adv.br/estudantesdireito/fadipa/marcossilviodesantana/cidadania.htm {{Wayback|url=http://www.advogado.adv.br/estudantesdireito/fadipa/marcossilviodesantana/cidadania.htm |date=20110810203227 }}</ref> Em outros termos, fundamenta-se na concessão pelo Estado das garantias individuais de [[vida]], [[liberdade]] e [[segurança]]. O significado moderno da palavra é, portanto, incompatível com o [[Império do Brasil|regime monárquico]], [[Escravidão no Brasil|escravista]] e [[Centralização|centralizador]], anterior à [[Independência do Brasil|independência política do Brasil]]. No entanto, este divisor monarquia-república não significa, no Brasil, uma nova ordem onde a cidadania tem um papel na construção de sociedade justa e igualitária. Este aspecto é bem pronunciado na cidadania brasileira: estas garantias individuais jamais foram concedidas, conquistadas e/ou exercidas plena e simultaneamente em circunstâncias democráticas, de estado de direito político ou de bem-estar social.
 
O longo caminho inferido por José Murilo de Carvalho refere-se a isto: uma cidadania no papel e outra cidadania cotidiana. É o caso da cidadania dos brasileiros [[negros]]: a recente Lei nº 7.716 de 5 de janeiro de 1989<ref>BRASIL. Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989. Disponível em http://www.amde.ufop.br/arquivos/Download/Leis/Lein7716.pdf {{Wayback|url=http://www.amde.ufop.br/arquivos/Download/Leis/Lein7716.pdf |date=20111119020952 }}</ref> é um prolongamento da luta pela cidadania dos "homens de cor", cujo marco histórico formal é a [[Lei Áurea]] de 1888; ou seja, foi necessário um século para garantir, através de uma lei, a cidadania civil de metade da população brasileira, se os números do último censo demográfico estão corretos;<ref>Segundo a tabela 4 dos resultados preliminares do censo, pardos e negros somam 96.196.795.297 brasileiros, cf. IBGE. Sinopse do Censo Demográfico 2010. Disponível em http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/populacao/censo2010/preliminar_tab_uf_zip.shtm {{Wayback|url=http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/populacao/censo2010/preliminar_tab_uf_zip.shtm |date=20110626025123 }}</ref> portanto, há uma cidadania no papel e outra cidadania cotidiana, conquistada no dia a dia, no exercício da vida prática; tanto é que, ainda hoje, discute-se, nas altas esferas da [[jurisprudência]] brasileira, se o cidadão [[Negros|negro]] é ou não é injustiçado pela história da nação.<ref>Cf. ALENCASTRO, Luiz Felipe de. Parecer sobre a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, ADPF/186, apresentada ao Supremo Tribunal Federal. Disponível em: http://pagina13.org.br/?p=927; cf. também MARTINS, Rodrigo. Que democracia racial é essa? In: Carta Capital, 20/04/2011, disponível em http://www.cartacapital.com.br/politica/que-democracia-racial-e-essa; SADER, Emir. A discriminação no Brasil é étnica, social e regional. In: Carta Maior, 03/07/2011, disponível em http://www.cartamaior.com.br/templates/postMostrar.cfm?blog_id=1&post_id=704</ref> Considere-se que, na perspectiva de uma cidadania plena, equilibrada e consciente, não haveria de persistir por tanto tempo tal dúvida.
O mesmo se pode dizer da cidadania da mulher brasileira: a Lei 11 340, de 7 de Agosto de 2006,<ref>BRASIL. Lei 11.340, de 7 de Agosto de 2006; disponível em http://www.amde.ufop.br/arquivos/Download/Leis/LeiMariadaPenha.pdf {{Wayback|url=http://www.amde.ufop.br/arquivos/Download/Leis/LeiMariadaPenha.pdf |date=20111119015748 }}</ref> a chamada "[[Lei Maria da Penha]]", criou mecanismos "para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher". Ou seja, garantir sua liberdade civil, seu direito de ir e vir sem ser agredida ou maltratada. No caso da mulher, em geral, a lei chega com atraso, como forma de compensação, como retificação de várias injustiças históricas com o gênero; o direito de votar, por exemplo, conquistado através de um "código eleitoral provisório" em 1932, ratificado em 1946.<ref>Segundo a Folha de S. Paulo de 24/02/2008, “O código permitia apenas que mulheres casadas (com autorização do marido), viúvas e solteiras com renda própria pudessem votar. (...) As restrições ao pleno exercício do voto feminino só foram eliminadas no Código Eleitoral de 1934. No entanto, o código não tornava obrigatório o voto feminino. Apenas o masculino. O voto feminino, sem restrições, só passou a ser obrigatório em 1946” [grifos nossos].</ref> A lei do divórcio obtida em 1977,<ref>BRASIL. Lei n. 6.515, de 26 de dezembro de 1977; disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6515.htm</ref> [[Ratificação|ratificada]] recentemente pela chamada Nova Lei do Divórcio,<ref>Emenda Constitucional n. 66, de 13 de julho de 2010. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc66.htm</ref> ampliando a conquista da liberdade civil de outra metade da população brasileira.<ref> As mulheres, segundo o último censo demográfico, somam 97 348 809 cidadãos na população brasileira, ou seja, 51,03% dos brasileiros; cf. tabela 1.12 da Sinopse do Censo Demográfico, disponível em http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/populacao/censo2010/tabelas_pdf/Brasil_tab_1_12.pdf</ref> São exemplos de como a cidadania é conquistada, de forma dramática por assim dizer, à custa de esgotamentos e longas negociações políticas.
 
Neste contexto, a lei torna-se o último recurso da cidadania, aquela cidadania desejada e praticada no cotidiano por [[Deficiência física|deficientes físicos]], [[Deficiência mental|deficientes mentais]], [[Homossexualidade|homossexuais]], [[criança]]s, [[Adolescência|adolescentes]], [[idoso]]s, [[Aposentadoria|aposentados]] etc.<ref>Cf. esta legislação em http://www.amde.ufop.br/index.php?option=com_content&view=section&layout=blog&id=6&Itemid=91 {{Wayback|url=http://www.amde.ufop.br/index.php?option=com_content&view=section&layout=blog&id=6&Itemid=91 |date=20110917043632 }}</ref> Um caso prático para ilustrar esta realidade cotidiana é a superlotação dos [[presídio]]s e casas de custódia; a rigor, os [[direitos humanos]] contemplam, também, os infratores, uma vez que "toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal".
 
Embora existam leis que visam a reparar [[injustiça]]s, existe também uma longa história de lutas cotidianas para conquistar estes direitos: o direito à [[liberdade de expressão]],<ref>Cf. NAPOLITANO, Marcos. A MPB sob suspeita: a censura musical vista pela ótica dos serviços de vigilância política (1968-1981). Revista Brasileira de História, São Paulo, vol. 24, n. 47, p. 103-126, 2004, disponível em: http://www.scielo.br/pdf/rbh/v24n47/a05v2447.pdf; FICO, Carlos. ''Prezada Censura: cartas ao regime militar''. Revista Topoi, Rio de Janeiro, vol. 3, n. 5, jul.-dez.2002, disponível em: http://www.revistatopoi.org/numeros_anteriores/topoi05/topoi5a11.pdf; MOTTA, Rodrigo Patto Sá. Os olhos do regime militar brasileiro nos campi. As assessorias de segurança e informações das universidades. Revista Topoi, Rio de Janeiro, v. 9, n. 16, p.30-67, jan.-jun. 2008, disponível em: http://www.revistatopoi.org/numeros_anteriores/topoi16/topoi16a2.pdf; RISÉRIO, Manoel. Playboy VS Censura: 1975 – 1980. Disponível em: http://playboy.abril.com.br/sociedade/historia/playboy-vs-censura-1975-%E2%80%93-1980/; BIROLI, Flávia. Representações do golpe de 1964 e da ditadura na mídia - sentidos e silenciamentos na atribuição de papéis à imprensa, 1984-2004. In: Varia História, Belo Horizonte, vol. 25, n. 41, jan./jun., 2009; disponível em: http://www.scielo.br/pdf/vh/v25n41/v25n41a14.pdf.</ref> o direito de organizar e participar de associações comunitárias, sindicatos trabalhistas e partidos políticos,<ref>Cf. MATTOS, Marcelo Badaró. Greves, sindicatos e repressão policial no Rio de Janeiro (1954-1964), Revista Brasileira de História, São Paulo, vol. 24, n. 47, p. 241-270, 2004; disponível em http://www.scielo.br/pdf/rbh/v24n47/a10v2447.pdf; NORONHA, Eduardo. Ciclo de greves, transição política e estabilização: Brasil, 1978-2007. In: Lua Nova, São Paulo, pp. 119-168.2009; disponível em: http://www.scielo.br/pdf/ln/n76/n76a05.pdf; REIS, Daniel Aarão. O Partido dos Trabalhadores: trajetória, metamorfoses e perspectivas; disponível em: http://www.historia.uff.br/culturaspoliticas/files/daniel4.pdf; FELTRAN, Gabriel de Santis. Vinte anos depois: a construção da democracia brasileira vista da periferia de São Paulo. In: Lua Nova, São Paulo, p. 83-114, 2007. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/ln/n72/a04n72.pdf;</ref> o direito a um [[salário]] justo, a uma [[renda]] mínima e a condições para sobreviver,<ref>REGO, Walquíria Leão. Aspectos teóricos das políticas de cidadania: uma aproximação ao Bolsa Família. In: Lua Nova, São Paulo, p. 147-185, 2008, disponível em: http://www.scielo.br/pdf/ln/n73/n73a07.pdf; também em http://www.ipea.gov.br/sites/000/2/publicacoes/bpsociais/bps_17/volume02/01_apresentacao.pdf; cf. também, cf. BRASIL. Presidência da República. Secretaria de Comunicação Social. Destaques: ações e programas do Governo Federal / Secretaria de Comunicação Social – Brasília, 2010. Disponível em http://wikicoi.planalto.gov.br/coi/Caderno_Destaques/Destaque_dezembro10.pdf; para o aproximadamente de 29% dos brasileiros são pobres; este número pouco explica a nação brasileira, a não considerar-se que 55 milhões de pessoas sobrevivem com menos de R$ 18,17 por dia para satisfazer suas necessidades cotidianas. Cf. também SILVA, José Graziano da. A bastilha da exclusão. Disponível em http://www.cartamaior.com.br/templates/colunaMostrar.cfm?coluna_id=5070;</ref> o direito a um pedaço de terra para plantar e colher,<ref>Cf. MONTENEGRO, Antônio Torres. As ligas camponesas e a construção do golpe de 1964. Disponível em: http://www.fundaj.gov.br/licitacao/observa_pernambuco_02.pdf; BORGES, Maria Eliza Linhares. Representações do universo rural e luta pela reforma agrária no Leste de Minas Gerais. Revista Brasileira de História, São Paulo, vol. 24, n. 47, p. 303-326, 2004. disponível em: http://www.scielo.br/pdf/rbh/v24n47/a12v2447.pdf; ROSA, Marcelo Carvalho. Sem-Terra: os sentidos e as transformações de uma categoria de ação coletiva no Brasil. In: Lua Nova, São Paulo, p.197-227, 2009, disponível em: http://www.scielo.br/pdf/ln/n76/n76a07.pdf.</ref> o direito de votar e ser votado --<ref>Cf. BERTONCELO, Edison Ricardo Emiliano. “Eu quero votar para presidente”: uma análise sobre a campanha das Diretas. In: Lua Nova, São Paulo, p. 169-196, 2009, disponível em: http://www.scielo.br/pdf/ln/n76/n76a06.pdf;</ref> talvez o mais elementar da democracia moderna, negado à sociedade na já longa história da cidadania brasileira.<ref>Cf. FAUSTO, Boris. História Concisa do Brasil. São Paulo: EDUSP, 2006; FERREIRA, Jorge. 1946 – 1964: a experiência democrática no Brasil. In: Tempo, Niterói, vol. 14, n. 28, p.11-18, jun. 2010, Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1413-77042010000100001&lng=pt&nrm=iso; FERREIRA, Jorge; DELGADO, Lucília de Almeida Neves (orgs.). Brasil Republicano. O tempo da experiência democrática (1945-1964). Vol. 3. Rio de Janeiro, Civilização Brasileira, 2003; FICO, Carlos. Versões e controvérsias sobre 1964 e a ditadura militar. In: Revista Brasileira de História, São Paulo, vol. 24, n. 47, p. 29-60, 2004; Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102-01882004000100003&lng=pt&nrm=iso; FERREIRA, Jorge. A estratégia do confronto: a frente de mobilização popular. In: Revista Brasileira de História, São Paulo, vol.24, n.47, pp. 181-212. 2004. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/rbh/v24n47/a08v2447.pdf; REIS FILHO, Daniel Aarão. Ditadura Militar, esquerda e sociedade. Jorge Zahar, 2000; disponível em: http://www.artnet.com.br/gramsci/arquiv148.htm; FERREIRA, Jorge; DELGADO, Lucília de Almeida Neves (orgs.). Brasil Republicano. O tempo da ditadura. Vol. 4. Rio de Janeiro, Civilização Brasileira, 2003; REIS FILHO, Daniel Aarão. Ditadura, Anistia e Reconciliação. In: Estudos Históricos, Rio de Janeiro,vol. 23, n. 45, p. 171-186, jan./jun. 2010; disponível em: http://virtualbib.fgv.br/ojs/index.php/reh/article/view/2914/1835; VASCONCELOS, Claudio. As análises da memória militar sobre a ditadura: balanços e possibilidades. In: Estudos Históricos, Rio de Janeiro, vol. 22, n. 43, p. 65-84, jan./jun., 2009; disponível em: http://virtualbib.fgv.br/ojs/index.php/reh/article/view/1545/1007; FILHO, Daniel Aarão Reis. Os muitos véus da impunidade: sociedade, tortura e ditadura no Brasil. In: Colóquio sobre impunidade, 1998, Fundação Humberto Delgado. Ditadura Militar, esquerda e sociedade. Editora: Jorge Zahar, 2000; dDisponível em: http://www.artnet.com.br/gramsci/arquiv94.htm; LEMOS, Renato. Anistia e crise política no Brasil pós-1964. In: Topoi, Rio de Janeiro, vol. 3, n. 5, p.287-313, jul./dez., 2002, disponível em: http://www.revistatopoi.org/numeros_anteriores/topoi05/topoi5a12.pdf.</ref> É esta luta cotidiana por direitos elementares que define a cidadania brasileira e não os apelos ao pertencimento, ao [[nacionalismo]], a [[democracia]] e ao [[patriotismo]] do cidadão comum.
Linha 54:
* [http://www.hottopos.com/convenit2/rousseau.htm Rousseau e a questão da cidadania]
* [http://www.eurocid.pt/pls/wsd/wsdwcot0.detalhe?p_sub=4&p_cot_id=1917&p_est_id=5300#2 História da cidadania européia]
* [https://web.archive.org/web/20081204081044/http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=78 Evolução histórica do conceito de Cidadania]
* [http://www.jaimepinsky.com.br/site/main.php?page=referencia&referencia_id=18 História da cidadania] Resenha por João Paulo, Correio Braziliense (12 de abril de 2003)