Direito: diferenças entre revisões
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=== Natureza da norma jurídica ===
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A vida em [[sociedade]] e as consequentes inter-relações pessoais exigem a formulação de regras de conduta que disciplinem a interação entre as pessoas,<ref name="Hermes Lima, capítulo I">Hermes Lima, capítulo I {{ref|Lima, Hermes(1986)|Lima, Hermes}}</ref> com o objetivo de alcançar o bem comum e a paz e a organização social. Tais regras, chamadas normas éticas ou de conduta, podem ser de natureza [[moral]], [[religião|religiosa]] e jurídica. A norma do direito, chamada "norma jurídica", difere das demais, porém, por dirigir-se à conduta externa do indivíduo, exigindo-lhe que faça ou deixe de fazer algo, objetivamente, e atribuindo responsabilidades, direitos e obrigações. Compare-se com as normas morais e religiosas, dirigidas precipuamente à intenção interna, ao processo psicológico.
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