Direito: diferenças entre revisões

Conteúdo apagado Conteúdo adicionado
Millennium bug (discussão | contribs)
m Foram revertidas as edições de 2804:18:56:F377:3888:81DB:783B:9DDA para a última revisão de 179.210.254.133, de 22h01min de 17 de março de 2019 (UTC)
Etiqueta: Reversão
Linha 35:
 
=== Natureza da norma jurídica ===
[[Ficheiro:BayBePoFestnahmeMinecraft "creeper" (5146784175).jpg|thumbalt=|esquerda|miniaturadaimagem|O direito difere das demais normas de conduta pela existência de uma [[Sanção jurídica|sanção]] pelo seu descumprimento. Na foto, [[polícia da Baviera|policiais da Baviera]] prendem um [[suspeito]].]]
 
A vida em [[sociedade]] e as consequentes inter-relações pessoais exigem a formulação de regras de conduta que disciplinem a interação entre as pessoas,<ref name="Hermes Lima, capítulo I">Hermes Lima, capítulo I {{ref|Lima, Hermes(1986)|Lima, Hermes}}</ref> com o objetivo de alcançar o bem comum e a paz e a organização social. Tais regras, chamadas normas éticas ou de conduta, podem ser de natureza [[moral]], [[religião|religiosa]] e jurídica. A norma do direito, chamada "norma jurídica", difere das demais, porém, por dirigir-se à conduta externa do indivíduo, exigindo-lhe que faça ou deixe de fazer algo, objetivamente, e atribuindo responsabilidades, direitos e obrigações. Compare-se com as normas morais e religiosas, dirigidas precipuamente à intenção interna, ao processo psicológico.