Constituição: diferenças entre revisões

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Dentre as cláusulas pétreas, podemos citar, o artigo primeiro que trata dos fundamentos da [[República Federativa do Brasil]]; o artigo 3º que trata dos objetivos de nossa [[sociedade]]; o artigo 5.º que elenca as garantias e [[direitos fundamentais]] e invioláveis; o artigo 6º que elenca um grupo de direitos mínimos (Piso Vital Mínimo) sem os quais o ser humano (no Brasil) não se desenvolve plenamente. Há outros, como o art. 170 ([[atividade econômica]]) e o 225 ([[meio ambiente]]).
 
== Mecanismos de controle ==
A principal garantia dessa superioridade (supremacia, primazia) das Constituições rígidas são os mecanismos de [[controle de constitucionalidade]], que permitem afastar num caso concreto a aplicação de uma norma incompatível com texto constitucional (controle difuso) ou retirá-las do [[ordenamento jurídico]], quando uma norma, em tese, violar a Constituição (controle concentrado).
 
As demais normas jurídicas (ditas infraconstitucionais) devem estar em concordância com a Constituição, não podendo contrariar as exigências formais impostas pela própria Constituição para a edição de uma norma infraconstitucional (constitucionalidade formal) nem o conteúdo da Constituição (constitucionalidade material).
A principal garantia dessaprimazia) das Constituições rígidas sãmecanismos
 
== Aspectos diversos ==