Código de Manu: diferenças entre revisões

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* Dos deveres da mulher e do marido – artigo 45: "uma mulher está sob a guarda de seu pai durante a infância, sob a guarda do deu marido durante a juventude, sob a guarda de seus filhos em sua velhice; ela não deve jamais conduzir-se à sua vontade".
 
É interessante completar que apesar do rigor moral, convencionado por ser oriundo do espírito dogmático da cultura sacerdotal, há inserção no código de disposições 'inusitadas' para os padrões ocidentais, que versam sobre a falta de descendentes. Os artigos 471 e 472, autorizavam o [[conúbio]] (ligação) da esposa com um cunhado ou com um outro parente, desde que o reprodutor a procurasse, discretamente, à noite (ou seja, a traição era permitida desde que não tivesse danos aà imagem do marido e fosse feita a nível intrafamiliar, o que parece algo coerente numa época em que o individualismo não era tão acentuado e a noção de clã, tribo, nação e família era bem mais sólida e verdadeiramente endógena).
 
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