Herança: diferenças entre revisões

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A transferência e a divisão (ou Partilha) da herança é feita, no Brasil através da Justiça: Inventário, Alvará Judicial ou Arrolamento, ou através de Partilha no Cartório.<ref>{{Citar web|título = Inventário em Fortaleza {{!}} Alcântara Advogados Associados|URL = http://www.advogadofortalezace.com.br/services-view/inventario-fortaleza/|obra = Advogados em Fortaleza {{!}} Alcântara Advogados Associados|acessadoem = 2015-10-18|língua = pt-BR}}</ref>
 
A ideia inicial (e a melhor) da herança é você matar a pessoa que esta com todo o dinheiro e certificar-se se você é quem esta com a maior parte do Patrimonio
 
{{referências}}