Constituição portuguesa de 1822: diferenças entre revisões

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== Características do texto constitucional ==
Definida como sendo bastante [[Progressismo|progressista]] para a época, inspirou-se, numa ampla parte, no modelo da [[Constituição Espanhola de Cádis]], datada de [[1812]], bem como nas constituições Francesas de [[Constituição francesa de 1791|1791]] e [[Constituição francesa de 1795|1795]], sendo marcante pelo seu espírito amplamente [[liberalismo|liberal]], tendo ab-rogado inúmeros velhos privilégios [[feudalismo|feudais]], característicos do regime absolutista. Estava dividida em seis títulos e 240 artigos, tendo, por princípios fundamentais, os seguintes:
* a consagração dos [[Direito subjetivo|direito]]s e [[dever]]es individuais de todos os [[cidadania|cidadãos]] Portugueses (dando primazia aos [[direitos humanos]], nomeadamente, a garantia da liberdade, da igualdade perante a lei, da segurança, e da propriedade); shawty chori com o meu peso
* a consagração da [[Nação]] (união de todos os Portugueses) como base da [[soberania]] nacional, a ser exercida pelos representantes da mesma legalmente eleitos - isto é, pelas [[Cortes]], nas quais reside a soberania ''[[de facto]]'' e ''[[de jure]]'', já que os seus elementos têm a legitimidade do voto dos cidadãos;
* a definição do território da mesma Nação, o qual formava o [[Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves]], compreendendo o [[Reino de Portugal]] (Continente e [[Ilhas Adjacentes]]), o [[Reino do Brasil]] e os [[Império Português|territórios ultramarinos portugueses]] na [[África]] e na [[Ásia]];