Indonésia: diferenças entre revisões

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[[Imagem:1993 People's Consultative Assembly.jpg|thumb|esquerda|[[Assembleia Consultiva Popular]], sede do poder legislativo indonésio, durante sessão ordinária]]
 
A Indonésia é uma [[república]] [[presidencialismo|presidencialista]]. Como se trata de um [[estado unitário]], o poder se concentra no governo central. O Presidente, que é chefe de estado e do governo, é eleito diretamente para mandatos de 5 anos, junto com o vice-presidente. Após a renúncia de Suharto em 1998, as estruturas políticas e governamentais sofreram importantes reformas. Realizaram-se quatro emendas a Constituição de 1945{{nota de rodapé|Em 1998, 1999, 2000 e 2001.}}, que renovaram os poderes [[Poder executivo|executivo]], [[Poder legislativo|legislativo]] e [[Poder judiciário|judiciário]].{{sfn|Harijanti|Lindsey|2006|p=138–150}} O presidente é o [[Chefe de Estado]] e o comandante das forças armadas e o diretor da administração interna, da criação de políticas e das relações exteriores. Além disso, é o presidente que nomeia o conselho de ministros, que não são obrigados a ser membros eleitos do poder legislativo. As eleições presidenciais de 2004 foram as primeiras em que o povo elegeu diretamente o presidente e o vice-residente, por sufrágio universal.{{sfn|AFP|2002}}<ref>{{citar web|url=http://web.archive.org/web/20080630074121/http://www.cartercenter.org/documents/2161.pdf|título=The Carter Center 2004 Indonesia Election Report|autor=Carter Center|data=2004|publicado=Carter Center.org, arquivado desde o originalem 30 de junho de 2008|acessodata=3 de março de 2011}} {{en}}</ref> O presidente é eleito por cinco anos e só pode se reeleger por uma única vez.<ref>_ (2002), The fourth Amendment of 1945 Indonesia Constitution, Capítulo III – O poder executivo, Art. 7. {{en}}</ref>
 
O principal corpo legislativo do país é o ''Majelis Permusyawaratan Rakyat'' (MPR)<ref>{{citar web|url=http://web.archive.org/web/20110914090238/http://www.mpr.go.id/pdf/ketetapan/putusan%20MPRRI%202000.pdf|título=Ketetapan MPR-RI Nomor II/MPR/2000 tentang Perubahan Kedua Peraturan Tata Tertib Majelis Permusyawaratan Rakyat Republik Indonesia|autor=Conselho representante do Povo|data=2000|publicado=MPR.go.id|acessodata=3 de março de 2011}} (em [[língua indonésia|indonésio]])</ref> ou [[Assembleia Consultiva Popular]], que consiste do ''Dewan Perwakilan Rakyat'' (DPR) ou [[Conselho Representativo do Povo]], eleito para mandatos de 5 anos, e do ''Dewan Perwakilan Daerah'' (DPD) ou [[Conselho dos Representantes Regionais]]. Depois das eleições de 2004, o MPR tornar-se-ia um [[parlamento]] [[bicameral]] com a criação do DPD como nova segunda câmara. As principais funções do MPR são revisar e aprovar emendas para a constituição, fazer o juramento do presidente e também processar o mesmo presidente, de acordo com a legislação.{{sfn|Harijanti|Lindsey|2006|p=138–150}} O DPD é uma câmara relativamente nova onde se atendem os assuntos de cunho regional. O DPD compreende quatro membros eleitos por cada província, os quais não pertencem a nenhum [[partido político]].{{sfn|Assembleia Consultiva Popular da Indonésia|2000}}