Libelo: diferenças entre revisões
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O Libelo é uma exposição escrita e articulada daquilo que se pretende provar contra um réu, concluindo com a declaração da pena, a que na forma da lei, deve o réu ser condenado. É a exposição escrita articulada do fato criminoso e das suas circunstâncias, não só as elementares como as agravantes, concluindo-se pela declaração da pena, a que na forma da lei deve o réu ser condenado.
Causa nulidade a falta do libelo e a de intimação das testemunhas arroladas no libelo. (Art. 564, III, letras f e h do Código de Processo Penal do Brasil.). Porém, embora ainda conste expressamento no Código de Processo Penal, insista-se: tal peça não mais possui aplicabilidade em nosso ordenamento jurídico.
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