Suspeição (direito): diferenças entre revisões

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'''Suspeição''' e '''Impedimento''', em direito, dizem respeito à imparcialidade do juiz no exercício de sua função. É dever do juiz declarar-se impedido ou suspeito, podendo alegar motivos de foro íntimo.
 
As causas de impedimento e suspeição estão previstas nos artigos 134144 a 138148, do [[Código de Processo Civil brasileiro|Código de Processo Civil]] e dizem respeito à imparcialidade do juiz no exercício de sua função. É dever do juiz declarar-se impedido ou suspeito, podendo alegar motivos de foro íntimo.
 
O impedimento tem caráter objetivo, enquanto que a suspeição tem relação com o subjetivismo do juiz. A imparcialidade do juiz é um dos pressupostos processuais subjetivos do processo.