Associação Latino-Americana de Integração: diferenças entre revisões

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{{Info/Organização
|nome = Associação Latino-Americana de Integração <br /> ''Asociación Latinoamericana de Integración''
|imagem = ALADI.jpg
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|sigla = ALADI
|fundação = {{Dtlink|12|8|1980|idade}}
|tipo = [[Organizaçãoorganização internacional]]
|sede = [[Montevidéu]], [[Uruguai]]
|membros = {{Lista |title=Membros|{{ARG}}|{{BOL}}|{{BRA}}|{{CHL}}|{{COL}}|{{CUB}}|{{ECU}}|{{MEX}}|{{PARPRY}}|{{PAN}}|{{PER}}|{{URUURY}}|{{VEN}}}}
|língua = [[Língua espanhola|Espanholespanhol]] e [[Língua portuguesa|Portuguêsportuguês]]
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}}
'''Associação Latino-Americana de Integração''' ('''ALADI'''; {{langx|es|''Asociación Latinoamericana de Integración''}}) é uma [[organização intergovernamental]] com sede na cidade de [[Montevidéu]], no [[Uruguai]], que visa a contribuir com a promoção da [[Integração latino-americana|integração]] da região [[América Latina|latino-americana]], procurando garantir seu [[desenvolvimento econômico]] e [[Desenvolvimento social|social]]. Este é também o maior [[bloco econômico]] da América Latina. Foi criada a partir do [[Tratado de Montevidéu de 1980|Tratado de Montevidéu]] de [[1980]]. São treze os seus países-membros: [[Argentina]], [[Bolívia]], [[Brasil]], [[Chile]], [[Colômbia]], [[Cuba]], [[Equador]], [[México]], [[Panamá]], [[Paraguai]], [[Peru]], Uruguai, [[Venezuela]], que representam juntos mais de 30 milhões de quilômetros quadrados, e mais de 500 milhões de habitantes. Além dos países-membros existem ainda os países e organismos observadores da associação.<ref>{{citar web|url=http://www.aladi.org/nsfaladi/perfil.nsf/inicio2004p?OpenFrameSet&Frame=basefrm&Src=%2Fnsfaladi%2Fperfil.nsf%2Fvsitioweb2004p%2Forganos1p%3FOpenDocument%26AutoFramed|titulo=Lista dos países e organismos observadores}}</ref>
 
A '''Associação Latino-Americana de Integração''', ou '''ALADI''', é um organismo intergovernamental com sede na cidade de [[Montevidéu]], no [[Uruguai]], que visa a contribuir com a promoção da integração da região [[América Latina|latino-americana]], procurando garantir seu desenvolvimento econômico e social. Este é também o maior bloco econômico da América Latina.
 
Os objetivos do processo de integração da região latino-americano são os seguintes:
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* criação de uma área de preferências econômicas, tendo como objetivo final o estabelecimento de mercado comum latino-americano.
 
Tendo em vista o cumprimento dos objetivos do processo de integração, ao Associaçãoartigo deve5.º cumprirdo comtratado constitutivo definiu algumas funções,: quaisa sejam:promoção e regulação do comércio recíproco; a complementação econômica; o desenvolvimento das ações de cooperação econômica que coadjuvem a ampliação dos mercados.
 
* a promoção e regulação do comércio recíproco;
== História ==
* a complementação econômica;
=== ALALC ===
* o desenvolvimento das ações de cooperação econômica que coadjuvem a ampliação dos mercados.
Algumas diferenças entre o Tratado de 1960, que criou a [[ALALC]], e o Tratado de 1980, que criou a ALADI, podem ser ressaltadas: (i) o primeiro não previa tratamento diferenciado entre seus países-membros, de acordo com o seu grau de desenvolvimento econômico relativo, enquanto o segundo permitiu que se estabelecesse que países de menor desenvolvimento econômico relativo ([[Bolívia]], [[Equador]] e [[Paraguai]]) recebessem tratamentos favorecidos em termos de abertura de mercado; (ii) O TM80, diferentemente do TM60, permitiu que países-membros celebrassem acordos de alcance parcial, inclusive com países não-membros e que a associação participasse como instituição nos movimentos de cooperação horizontal entre países em vias de desenvolvimento.
 
=== Criação ===
É o que consta no art. 5º do [[Tratado de Montevidéu de 1980|Tratado de Montevidéu]] de [[1980]], que criou a ALADI.
A ALADI foi criada pelo [[Tratado de Montevidéu de 1980|Tratado de Montevidéu]] [[1980]] (TM80), assinado em [[12 de abril]] de 1980, que substituiu e deu continuidade ao processo iniciado pela [[ALALC|Associação Latino Americana de Livre Comércio (ALALC)]].
Hoje, a ALADI é o maior grupo latino-americano. São treze os seus países-membros: [[Argentina]], [[Bolívia]], [[Brasil]], [[Chile]], [[Colômbia]], [[Cuba]], [[Equador]], [[México]], [[Panamá]], [[Paraguai]], [[Peru]], [[Uruguai]], [[Venezuela]], que representam juntos mais de 30 milhões de quilômetros quadrados, e mais de 500 milhões de habitantes. Além dos países-membros existem ainda os países e organismos observadores da Associação.<ref>{{citar web|url=http://www.aladi.org/nsfaladi/perfil.nsf/inicio2004p?OpenFrameSet&Frame=basefrm&Src=%2Fnsfaladi%2Fperfil.nsf%2Fvsitioweb2004p%2Forganos1p%3FOpenDocument%26AutoFramed|titulo=Lista dos países e organismos observadores}}</ref>
 
A [[Segunda Guerra Mundial]] trouxe, em curto prazo, mudanças favoráveis à economia dos países latino-americanos, uma vez que eles encontraram, nas nações devastadas, mercados aos seus produtos primários. Entretanto, passado algum tempo, os países devastados pela [[Guerra]] reorganizaram suas economias, de forma a impulsionar os seus setores agrícolas e industriais. Essa reorganização afetou negativamente a economia dos países latino-americanos produtores de bens primários, que ficaram desprovidos de mercados compradores e rentáveis. Era preciso, então, que fossem implantadas medidas de correção a esse cenário e fossem encontradas fontes alternativas de emprego para as populações latino-americanas, que cresciam significativamente. Foram iniciados, então, programas de industrialização para atender às necessidades de abastecimento de bens de consumo duradouros e bens de capital. Tendo isso em vista, bem como considerando ser necessário captar maiores investimentos para o desenvolvimento de parques industriais, os países latino-americanos entenderam que era preciso ampliar os pequenos mercados, de forma a diminuir os custos de produção em massa e aumentar os rendimentos, permitindo, dessa maneira, melhores possibilidades de concorrência. Assim, em [[1960]], [[Argentina]], [[Brasil]], [[Chile]], [[México]], [[Paraguai]], [[Peru]] e [[Uruguai]] assinaram o tratado (também chamado de tratado de Montevidéu) que criava a ALALC, cujo objetivo era ampliar a integração econômica entre os países, por meio da ampliação do tamanho de seus mercados e de seu comércio recíproco. Aderiram ao tratado, posteriormente, outros países, quais sejam: [[Colômbia]], [[Equador]], [[Bolívia]], [[Panamá]] e [[Venezuela]].
== Criação ==
A ALADI foi criada pelo [[Tratado de Montevidéu de 1980|Tratado de Montevidéu]] [[1980]] (TM80), assinado em [[12 de abril]] de [[1980]], que substituiu e deu continuidade ao processo iniciado pela [[ALALC|Associação Latino Americana de Livre Comércio (ALALC)]].
 
Com o intuito de reafirmar a vontade política de promover a integração latino-americana e de tornar essa integração mais condizente com as novas perspectivas do cenário internacional, os onze países assinaram o Tratado de Montevidéu, em 1980. E, posteriormente, em 26 de agosto de 1999, [[Cuba]] aderiu ao Tratado e foi aceita como país-membro da Associação.
A [[Segunda Guerra Mundial]] trouxe, em curto prazo, mudanças favoráveis à economia dos países latino-americanos, uma vez que eles encontraram, nas nações devastadas, mercados aos seus produtos primários. Entretanto, passado algum tempo, os países devastados pela [[Guerra]] reorganizaram suas economias, de forma a impulsionar os seus setores agrícolas e industriais. Essa reorganização afetou negativamente a economia dos países latino-americanos produtores de bens primários, que ficaram desprovidos de mercados compradores e rentáveis. Era preciso, então, que fossem implantadas medidas de correção a esse cenário e fossem encontradas fontes alternativas de emprego para as populações latino-americanas, que cresciam significativamente. Foram iniciados, então, programas de industrialização para atender às necessidades de abastecimento de bens de consumo duradouros e bens de capital. Tendo isso em vista, bem como considerando ser necessário captar maiores investimentos para o desenvolvimento de parques industriais, os países latino-americanos entenderam que era preciso ampliar os pequenos mercados, de forma a diminuir os custos de produção em massa e aumentar os rendimentos, permitindo, dessa maneira, melhores possibilidades de concorrência. Assim, em [[1960]], [[Argentina]], [[Brasil]], [[Chile]], [[México]], [[Paraguai]], [[Peru]] e [[Uruguai]] assinaram o tratado (também chamado de tratado de Montevidéu) que criava a [[ALALC]], cujo objetivo era ampliar a integração econômica entre os países, por meio da ampliação do tamanho de seus mercados e de seu comércio recíproco. Aderiram ao tratado, posteriormente, outros países, quais sejam: [[Colômbia]], [[Equador]], [[Bolívia]], [[Panamá]] e [[Venezuela]].
 
Com o intuito de reafirmar a vontade política de promover a integração latino-americana e de tornar essa integração mais condizente com as novas perspectivas do cenário internacional, os onze países assinaram o [[Tratado de Montevidéu de 1980|Tratado de Montevidéu]], em [[1980]]. E, posteriormente, em 26 de agosto de 1999, [[Cuba]] aderiu ao Tratado e foi aceita como país-membro da Associação.
O TM80 é um [[acordo quadro|acordo-quadro]], pois visa a estabelecer as condições para o relacionamento de seus países-membros, especialmente, as condições para a celebração de futuros acordos entre eles. Para cumprir com o seu objetivo de criação de um mercado comum, o TM80 elegeu dois mecanismos principais de atuação:
* estabelecimento de preferências tarifárias regionais aplicáveis a produtos originários dos países-membros. Esse sistema de preferências tarifárias regionais "''consiste numa desgravação parcial multilateral cuja preferência é estática, alcança atualmente 20% entre os países da mesma categoria de desenvolvimento, e aumenta e diminui conforme a categoria de países outorgantes e receptores; além disso, compreende listas de exceções estabelecidas unilateralmente, de extensão muito variável''";<ref>"La multilateriedad em ALADI", em Cuadernos de Negócios Internacionales e Integración, publicação da Licenciatura em Negócios Internacionais e Integração da Faculdade de Ciências Empresariais da Universidade Católica do Uruguai, nº5, p.13</ref>
* celebração de acordos regionais, comuns à totalidade dos países-membros, de acordos de alcance parcial, que podem envolver dois ou mais países-membros, bem como pode envolver países-membros e não-membros.
 
== ALALCAcordos e ALADIinternos ==
Algumas diferenças entre o Tratado de 1960, que criou a [[ALALC]], e o Tratado de 1980, que criou a ALADI, podem ser ressaltadas: (i) o primeiro não previa tratamento diferenciado entre seus países-membros, de acordo com o seu grau de desenvolvimento econômico relativo, enquanto o segundo permitiu que se estabelecesse que países de menor desenvolvimento econômico relativo ([[Bolívia]], [[Equador]] e [[Paraguai]]) recebessem tratamentos favorecidos em termos de abertura de mercado; (ii) O TM80, diferentemente do TM60, permitiu que países-membros celebrassem acordos de alcance parcial, inclusive com países não-membros e que a associação participasse como instituição nos movimentos de cooperação horizontal entre países em vias de desenvolvimento.
 
== Acordos no âmbito da ALADI ==
No âmbito da ALADI, há uma série de acordos que estão em vigor e estão amparados pelo [[Tratado de Montevidéu de 1980|Tratado de Montevidéu]] de 1980. É possível classificá-los da seguinte maneira:
* acordos regionais (conformados pela totalidade dos países-membros) e;
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* Acordo-quadro para a promoção do Comércio mediante a Superação de Barreiras Técnicas ao Comércio.
 
O acordo de Abertura de mercados contempla o estabelecimento de condições favoráveis para a participação dos países de menor desenvolvimento econômico relativo no processo de integração econômica ([[Bolívia]], [[Equador]] e [[Paraguai]]), com o objetivo de abrir os mercados dos países restantes para esses produtos, sem qualquer tipo de tarifas ou alíquotas aduaneiras. O acordo de Preferência Tarifária Regional consiste em uma redução percentual dos gravames aplicáveis às importações de terceiros países, outorgadas pelos países-membros reciprocamente sobre as importações de produtos originários de seus respectivos territórios.
O acordo de Preferência Tarifária Regional consiste em uma redução percentual dos gravames aplicáveis às importações de terceiros países, outorgadas pelos países-membros reciprocamente sobre as importações de produtos originários de seus respectivos territórios.
 
O acordo de Cooperação Científica e Tecnológica tem o objetivo de promover a cooperação regional orientada tanto para a criação e desenvolvimento do conhecimento como para a aquisição e difusão da tecnologia e sua aplicação.
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O acordo-quadro para a Promoção do Comércio mediante a Superação de Barreiras Técnicas ao Comércio foi assinado em 1997 e tem por objetivo evitar que a elaboração, adoção e aplicação dos Regulamentos Técnicos, as Normas Técnicas e a Avaliação de Conformidade se constituam em barreiras técnicas desnecessárias ao comércio intra-regional.
 
=== Os acordosAcordos de alcance parcial ===
[[FicheiroImagem:Mercosul flag.png|thumb|[[Bandeira do Mercosul]].]]
 
Os acordos de alcance parcial podem ser classificados por suas modalidades. Tal classificação se dá da seguinte maneira: acordos de complementação econômica, acordos [[agropecuária|agropecuários]], acordos de promoção do [[comércio]] e acordos de outras modalidades.
 
Os Acordos de Complementação Econômica (ACE) visam a promover a entrada de produtos nos países signatários mediante políticas econômicas conjuntas, criando zonas de livre comércio. Há acordos celebrados entre países-membros e, inclusive, acordos entre blocos sub-regionais. Segundo o sítio da ALADI, "''atualmente, além dos esquemas de integração sub-regionais ([[Comunidade Andina de Nações]] e [[MERCOSUL]]-ACE 18), existem nove acordos de complementação econômica que prevêem o estabelecimento de zonas de livre comércio entre seus signatários. Participam destes acordos [[Chile]]-[[Venezuela]] (ACE 23), Chile-[[Colômbia]] (ACE 24), [[Bolívia]]-[[México]] (ACE 31), Chile-[[Equador]] (ACE 32), Colômbia-México-Venezuela (ACE 33), MERCOSUL-Chile (ACE 35), MERCOSUL-Bolívia (ACE 36), Chile-[[Peru]] (ACE-38), Chile-México (ACE 41), (MERCOSUL-Peru) (ACE 58), (MERCOSUL-Colômbia-Equador-Venezuela) (ACE 59) e (México-[[Uruguai]]) (ACE 60)''."<ref>{{citar web|url=http://www.aladi.org/nsfaladi/textacdos.nsf/TEXTACDOSPORT|titulo=Acordos}}</ref>
 
O quadro abaixo resume esse tipo de acordo, agrupando os acordo feitos conjuntamente em interesse do Mercosul (até agora feitos somente pelos membros fundadores do Mercosul) e totalizando a quantidade de acordos desse tipo e de parceiros com os quais se firmou esse tipo de acordo. Os membros fundadores do Mercosul assinaram conjuntamente 8 acordos com 8 parceiros (não necessariamente um com cada) e há 1 acordo assinado entre os quatro (que reflete o [[Tratado de Assunção]] que originou o Mercosul) e outros assinados bilateralmente entre eles. Somente Cuba (que aderiu em 1999) possui acordo com todos os 12 membros plenos como também com a Nicarágua, que encontra-se em processo de adesão. Este país possui 1 único acordo plurilateral, no qual estão mais 3 países. Panamá, de entrada recente (2012), possui 1 único acordo com 1 único parceiro (Cuba). Dentre os fundadores, Equador possui a menor quantidade de acordos (3) e o Peru, a menor quantidade de parceiros (7).
Os acordos agropecuários têm por finalidade fomentar e regular o comércio agropecuário intra-regional. Devem contemplar elementos de flexibilidade que levem em conta as características sócio-econômicas da produção dos países participantes. Estes acordos poderão referir-se a produtos específicos ou a grupos de produtos e poderão basear-se em concessões temporárias, estacionais, por quotas ou mistas ou em contratos entre organismos estatais ou paraestatais. É o que consta no art. 12 do TM80. Os acordos agropecuários são os seguintes: AAP.AG Nº 1 [[Argentina]]-[[Uruguai]], AAP.AG Nº 2 [[Argentina]]-[[Bolívia]]-[[Brasil]]-[[Chile]]-[[Colômbia]]-[[Cuba]]-[[Equador]]-[[Paraguai]]-[[Peru]]-[[Uruguai]]-[[Venezuela]] e AAP.AG Nº 3 Argentina-Bolívia-Brasil-Chile-Paraguai-Uruguai.
{| class="wikitable"
|+Quadro dos vigentes acordos de alcance parcial para complementação econômica (AAP.CE)<ref>{{Citar web|url=http://www.aladi.org/nsfaladi/textacdos.nsf/vaceweb?OpenView&Start=1&Count=800|obra=www.aladi.org|acessodata=2019-04-21|titulo=Alcance Parcial - Complementación Económica|data=|publicado=|ultimo=|primeiro=}}</ref>
! colspan="2" rowspan="2" |
! colspan="4" |Mercosul (4)
! rowspan="2" |Bolívia
! rowspan="2" |Chile
! rowspan="2" |Colômbia
! rowspan="2" |Cuba
! rowspan="2" |Equador
! rowspan="2" |México
! rowspan="2" |Nicarágua
! rowspan="2" |Panamá
! rowspan="2" |Peru
! rowspan="2" |Venezuela
|-
!Argentina
!Brasil
!Paraguai
!Uruguai
|-
! rowspan="5" |Mercosul (4)
!Mercosul (4)
|{{n/a}}
|{{n/a}}
|{{n/a}}
|{{n/a}}
|AAP.CE 36
|AAP.CE 35
|AAP.CE 59*
 
AAP.CE 72
|AAP.CE 62
|AAP.CE 59*
|AAP.CE 54
 
AAP.CE 55
|
|
|AAP.CE 58
|AAP.CE 59*
|-
!Argentina
|{{n/a}}
|AAP.CE 14
AAP.CE 18*
|AAP.CE 13
AAP.CE 18*
|AAP.CE 57
AAP.CE 18*
|
|AAP.CE 16
|
|
|
|AAP.CE 6
|
|
|
|AAP.CE 68
|-
!Brasil
|{{n/a| }}
|{{n/a}}
|AAP.CE 18*
|AAP.CE 2
AAP.CE 18*
|
|
|
|
|
|AAP.CE 53
|
|
|
|AAP.CE 69
|-
!Paraguai
|{{n/a| }}
|{{n/a| }}
|{{n/a}}
|AAP.CE 18*
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|AAP.CE 64
|-
!Uruguai
|{{n/a| }}
|{{n/a| }}
|{{n/a| }}
|{{n/a}}
|
|AAP.CE 73
|
|
|
|AAP.CE 60
|
|
|
|AAP.CE 63
|-
! colspan="2" |Bolívia
|{{n/a| }}
|{{n/a| }}
|{{n/a| }}
|{{n/a| }}
|{{n/a}}
|AAP.CE 22
|
|AAP.CE 47
AAP.CE 70*
|
|AAP.CE 66
|AAP.CE 70*
|
|
|AAP.CE 70*
|-
! colspan="2" |Chile
|{{n/a| }}
|{{n/a| }}
|{{n/a| }}
|{{n/a| }}
|{{n/a| }}
|{{n/a}}
|AAP.CE 24
|AAP.CE 42
|AAP.CE 65
|AAP.CE 41
|
|
|AAP.CE 38
|AAP.CE 23
|-
! colspan="2" |Colômbia
|{{n/a| }}
|{{n/a| }}
|{{n/a| }}
|{{n/a| }}
|{{n/a| }}
|{{n/a| }}
|{{n/a}}
|AAP.CE 49
|AAP.CE 59*
|AAP.CE 33*
|
|
|
|AAP.CE 33*
AAP.CE 59*
|-
! colspan="2" |Cuba
|{{n/a| }}
|{{n/a| }}
|{{n/a| }}
|{{n/a| }}
|{{n/a| }}
|{{n/a| }}
|{{n/a| }}
|{{n/a}}
|AAP.CE 46
|AAP.CE 51
|AAP.CE 70*
|AAP.CE 71
|AAP.CE 50
|AAP.CE 40
AAP.CE 70*
|-
! colspan="2" |Equador
|{{n/a| }}
|{{n/a| }}
|{{n/a| }}
|{{n/a| }}
|{{n/a| }}
|{{n/a| }}
|{{n/a| }}
|{{n/a| }}
|{{n/a}}
|
|
|
|
|AAP.CE 59*
|-
! colspan="2" |México
|{{n/a| }}
|{{n/a| }}
|{{n/a| }}
|{{n/a| }}
|{{n/a| }}
|{{n/a| }}
|{{n/a| }}
|{{n/a| }}
|{{n/a| }}
|{{n/a}}
|
|
|AAP.CE 67
|AAP.CE 33*
|-
! colspan="2" |Nicarágua
|{{n/a| }}
|{{n/a| }}
|{{n/a| }}
|{{n/a| }}
|{{n/a| }}
|{{n/a| }}
|{{n/a| }}
|{{n/a| }}
|{{n/a| }}
|{{n/a| }}
|{{n/a}}
|
|
|AAP.CE 70*
|-
! colspan="2" |Panamá
|{{n/a| }}
|{{n/a| }}
|{{n/a| }}
|{{n/a| }}
|{{n/a| }}
|{{n/a| }}
|{{n/a| }}
|{{n/a| }}
|{{n/a| }}
|{{n/a| }}
|{{n/a| }}
|{{n/a}}
|
|
|-
! colspan="2" |Peru
|{{n/a| }}
|{{n/a| }}
|{{n/a| }}
|{{n/a| }}
|{{n/a| }}
|{{n/a| }}
|{{n/a| }}
|{{n/a| }}
|{{n/a| }}
|{{n/a| }}
|{{n/a| }}
|{{n/a| }}
|{{n/a}}
|
|-
! colspan="2" |Venezuela
|{{n/a| }}
|{{n/a| }}
|{{n/a| }}
|{{n/a| }}
|{{n/a| }}
|{{n/a| }}
|{{n/a| }}
|{{n/a| }}
|{{n/a| }}
|{{n/a| }}
|{{n/a| }}
|{{n/a| }}
|{{n/a| }}
|{{n/a}}
|-
! colspan="2" |Total de acordos
|7+8
|5+8
|3+8
|6+8
|5
|10
|5
|10
|3
|10
|1
|1
|4
|9
|-
! colspan="2" |Total de parceiros
|3+8
|3+8
|3+8
|3+8
|10
|11
|9
|13
|8
|10
|3
|1
|7
|11
|}
 
Os acordos agropecuários têm por finalidade fomentar e regular o comércio agropecuário intra-regional. Devem contemplar elementos de flexibilidade que levem em conta as características sócio-econômicas da produção dos países participantes. Estes acordos poderão referir-se a produtos específicos ou a grupos de produtos e poderão basear-se em concessões temporárias, estacionais, por quotas ou mistas ou em contratos entre organismos estatais ou paraestatais. É o que consta no art. 12 do TM80. Os acordos agropecuários são os seguintes: AAP.AG Nº 1 [[Argentina]]-[[Uruguai]], AAP.AG Nº 2 Argentina-[[Bolívia]]-[[Brasil]]-[[Chile]]-[[Colômbia]]-[[Cuba]]-[[Equador]]-[[Paraguai]]-[[Peru]]-Uruguai-[[Venezuela]] e AAP.AG Nº 3 Argentina-Bolívia-Brasil-Chile-Paraguai-Uruguai.
 
Os acordos de promoção do comércio referem-se a matérias não-tarifárias e que tendem a promover as correntes intra-regionais de comércio. É o que consta no art. 13 do TM80. São dezenove os acordos dessa modalidade. Cita-se como exemplo os seguintes instrumentos: AAP.PC Nº 1 Argentina-Uruguai, AAP.PC Nº 2 Bolívia-Brasil, AAP.PC Nº 5 Argentina-Brasil-Paraguai-Uruguai e AAP.PC Nº 6 Argentina-Bolívia.
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Para facilitar a aplicação dos acordos supracitados, a ALADI criou o Sistema de Informações de Comércio Exterior, cuja informação disponível consiste em dados atualizados de todos os países-membro da ALADI, em nível de item tarifário nacional, possibilitando a obtenção da informação completa sobre qualquer produto, tanto sobre seu comércio como sobre as tarifas pertinentes e as preferências de que foi objeto no âmbito dos acordos assinados ao amparo do [[Tratado de Montevidéu de 1980]].
 
=== NovosAcordos sobre temas tratadosrelacionados ao livre comércio ===
A ALADI, atualmente, tem procurado atender às demandas recentes do cenário internacional. Por isso, vem adotando uma agenda de novos temas a serem tratados na regulamentação entre seus países-membros.
 
Os trabalhos sobre os Novosnovos Temastemas constam na Resolução 59 do Conselho de Ministros, que, em seu parágrafo 8º, indica que "''para seguir avançando no caminho do desenvolvimento e da consolidação do Espaço de Livre Comércio, requer-se propiciar a harmonização e a incorporação, a um nível que seja mais conveniente, das disciplinas e normas necessárias para o livre comércio e daquelas matérias que complementam e potenciam o Espaço de Livre Comércio''." Dentre os novos temas tratados pela ALADI, estão: o comércio de serviços, as compras do setor público, a dupla tributação, os investimentos, a defesa da concorrência, propriedade intelectual e a proteção aos conhecimentos tradicionais.
Dentre os novos temas tratados pela ALADI, estão: o comércio de serviços, as compras do setor público, a dupla tributação, os investimentos, a defesa da concorrência, propriedade intelectual e a proteção aos conhecimentos tradicionais.
 
== Estatísticas ==
[[FicheiroImagem:Indicadores.gif|thumb|rightdireita|Indicadores Sócio-econômicos. Clique na imagem para ampliar.]]
 
A Secretaria-Geral, atentando-se ao objetivo de integração voltado à promoção do desenvolvimento econômico-social, harmônico e equilibrado, da região, encarrega-se de coletar e reunir indicadores sócio-econômicos da associação, de seus países-membros e de blocos sub-regionais, os quais podem ser úteis como demonstrativo de resultados de funcionamento da associação, bem como de parâmetro para futuras ações regionais e sub-regionais. Estes indicadores sócio-econômicos podem ser encontrados no próprio sítio da ALADI.<ref>{{citar web|url=http://www.aladi.org/nsfaladi/sitio.nsf/inicio2004?OpenFrameSet&Frame=basefrm&Src=%2Fnsfaladi%2Fsitio.nsf%2Fvsitioweb2004%2Fcomercio%3FOpenDocument%26AutoFramed|titulo=Indicadores sócio-econômicos dos países membros}}</ref>
Linha 114 ⟶ 413:
 
== Organização institucional ==
[[FicheiroImagem:Organizacao.gif|thumb|Organização institucional.]]
 
A ALADI (segundo os artigos 28 e 29 do [[Tratado de Montevidéu de 1980|Tratado de Montevidéu]]) é formada por três órgãos políticos e um órgão técnico. Os órgãos políticos são os seguintes:
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Há um órgão técnico na Associação, qual seja: a Secretaria-Geral.
 
=== Conselho de Ministros das Relações Exteriores ===
=== Órgãos políticos ===
==== Conselho de Ministros das Relações Exteriores ====
O Conselho de Ministros está previsto nos artigos 30 a 32 e 43 do [[Tratado de Montevidéu de 1980|Tratado de Montevidéu]]. Trata-se do órgão supremo da ALADI, que adota as decisões para a condução política superior do processo de integração. Ele é constituído pelos Ministros das Relações Exteriores dos países-membros. Suas reuniões ocorrem por convocação do Comitê de Representantes, e todas as decisões tomadas nestas reuniões devem ser realizadas com a presença de todos os países-membros. Seu Regulamento interno foi aprovado pela Resolução 1<ref>{{citar web|url=http://www.aladi.org/nsfaladi/perfil.nsf/inicio2004p?OpenFrameSet&Frame=basefrm&Src=%2Fnsfaladi%2Fperfil.nsf%2Fvsitioweb2004p%2Forganos1p%3FOpenDocument%26AutoFramed|titulo=Aprovação do Regulamento Interno da ALALDI}}</ref> da Primeira Reunião do Conselho de Ministros, de 16 de novembro de 1983.
 
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* designar o Secretário-Geral.
 
==== Conferência de Avaliação e Convergência ====
A Conferência de Avaliação e Convergência está prevista nos artigos 33, 34 e 43 do [[Tratado de Montevidéu de 1980|Tratado de Montevidéu]] e é integrada por Plenipotenciários dos países-membros. Ela se reúne a cada três anos em sessão ordinária, por convocação do Comitê, e em forma extraordinária, nas demais oportunidades em que este a convoque, a fim de tratar assuntos específicos de sua competência. A Conferência realiza sessões e toma decisões somente com a presença de todos os países-membros.
 
A Conferência tem como uma de suas mais importantes tarefas examinar o funcionamento do processo de integração econômica, em todos os seus aspectos e verificar se os acordos de alcance parcial estão de acordo com a normativa da ALADI. Caso haja incompatibilidade entre o acordo e a normativa da ALADI, esse órgão deverá recomendar ao conselho a adoção de medidas corretivas de alcance multilateral. Além dessa função, cabe também à Conferência o dever de "''efetuar revisões periódicas da aplicação dos tratamentos diferenciais, que levem em consideração não somente a evolução da estrutura econômica dos países e, por conseguinte, seu grau de desenvolvimento, mas também o aproveitamento efetivo, pelos países beneficiários, do tratamento diferencial aplicado, bem como dos procedimentos que procurem o aperfeiçoamento na aplicação desses tratamentos''". É o que consta no art. 33 do TM80.
 
==== Comitê de Representantes ====
O Comitê de Representantes, previsto nos artigos 35 a 37 e 43 do [[Tratado de Montevidéu de 1980|Tratado de Montevidéu]], é o órgão político permanente da Associação e também o foro negociador, onde são analisadas e aprovadas todas as iniciativas destinadas a cumprir os objetivos fixados pelo Tratado. O Comitê é constituído por um Representante Permanente titular e por um Representante Alterno de cada país-membro, com direito a um voto. O Comitê de Representantes tem um Presidente e dois Vice-Presidentes, que o substituirão alternativamente em caso de impedimento ou ausência, respeitando a ordem alfabética dos países que representam (de acordo com o estabelecido no Artigo 6 de seu Regulamento). Reúne-se, regularmente, a cada 15 dias, e suas resoluções são aprovadas através do voto afirmativo de pelo menos dois terços dos países-membros. Seu Regulamento foi aprovado pela Resolução 1<ref>{{citar web|url=http://www.aladi.org/nsfaladi/perfil.nsf/inicio2004p?OpenFrameSet&Frame=basefrm&Src=%2Fnsfaladi%2Fperfil.nsf%2Fvsitioweb2004p%2Forganos1p%3FOpenDocument%26AutoFramed|titulo=Aprovação do Regulamento do Comitê de Representantes}}</ref> do Comitê de Representantes, de 18 de março de 1981, sendo-lhe incorporadas as modificações feitas pelas Resoluções 184 e 234 do Comitê de Representantes, de 22 de dezembro de 1993 e 12 de novembro de 1997, respectivamente. Para poder honrar todas as suas obrigações, o Comitê de Representantes conta com o apoio de Órgãos Auxiliares. Tais órgãos podem servir de fonte de consulta, assessoria, e/ou apoio técnico, e podem ser compostos por profissionais independentes e/ou funcionários e representantes dos países-membros.<ref>{{citar web|url=http://www.aladi.org/nsfaladi/perfil.nsf/inicio2004p?OpenFrameSet&Frame=basefrm&Src=%2Fnsfaladi%2Fperfil.nsf%2Fvsitioweb2004p%2Forganos1p%3FOpenDocument%26AutoFramed|titulo=Lista de órgãos auxiliares do Comitê de Representantes}}</ref>
 
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=== Secretaria-Geral ===
[[FicheiroImagem:Secretaria-geral.GIF|thumb|leftesquerda|Secretaria-Geral.]]
 
A Secretaria-Geral, prevista nos artigos 38 a 41 do [[Tratado de Montevidéu de 1980|Tratado de Montevidéu]], é o órgão técnico da ALADI. Tem atribuições de proposta, avaliação, estudo e gestão orientados à melhor consecução dos objetivos da Associação. É integrada por pessoal técnico e administrativo e dirigida por um Secretário-Geral, que conta com o apoio de dois Secretários-Gerais Adjuntos, eleitos pelo Conselho por um período de três anos, renovável por igual período.
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* realizar estudos e gestões destinadas a propor aos países-membros, através de suas Representações Permanentes, a celebração de acordos previstos pelo presente Tratado, em conformidade com as orientações fixadas pelo Conselho e pela Conferência.
 
== Ver também ==
{{referências}}
* [[Alternativa Bolivariana para as Américas]] (ALBA)
* [[Mercado Comum do Sul]] (MERCOSUL)
* [[Área de Livre Comércio das Américas]] (ALCA)
* [[Comunidade Andina]] (CAN)
* [[Grupo dos Três]] (AAP.CE N.º 33)
* [[Tratado de Montevidéu de 1960]] (TM60)
* [[Tratado de Montevidéu de 1980]] (TM80)
 
{{Referências}}
 
== Bibliografia ==
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* LAROUSSE CULTURAL (Ed.). Associação Latino-Americana de Integração (Aladi). In: CULTURAL, Larousse. '''Grande Enciclopédia Larousse Cultural'''. São Paulo: Plural, 1995. p.&nbsp;479.
* LIPOVETZKY, Jaime César; LIPOVTZKY, Daniel Andrés. '''Mercosul: estratégias para a integração'''. São Paulo: Ltr, 1994, pp.&nbsp;84–90.
 
== Ver também ==
* [[Alternativa Bolivariana para as Américas]] - ALBA
* [[Mercado Comum do Sul]] - MERCOSUL
* [[Área de Livre Comércio das Américas]] - ALCA
* [[Comunidade Andina de Nações]] - CAN
* [[Grupo dos Três]]
* [[Tratado de Montevidéu de 1960]] - TM60
* [[Tratado de Montevidéu de 1980]] - TM80
 
== Ligações externas ==
* {{Linkoficial|pt|2=http://www.aladi.org|3=Página oficial}}
* {{Link|pt|2=[http://www.aladi.org/nsfaladi/juridica.nsf/inicio2004|3= Tratado de Montevidéu, de 1980}}]
* {{Link|pt|2=[http://www2.uol.com.br/actasoft/actamercosul/espanhol/tratado_de_montevideo.htm|3= Tratado de Montevidéu, 1960}}]
* {{Link|pt|2=[http://www.frigoletto.com.br/GeoEcon/Blocos/aladi.htm |3=A Extinção da ALALC (Aliança Latino-Americana de Livre Comércio) e o surgimento da ALADI (Associação Latino-Americana de Desenvolvimento Integrado) no ''Frigoletto.com.br''.}}]
* {{Commonscat-inline|Latin American Integration Association}}
 
{{Blocos econômicos}}
{{Portal3|Relações Internacionais|América Latina}}
 
{{DEFAULTSORT:Associacao Latinoamericana Desenvolvimento E Intercambio}}