Iniciativa popular: diferenças entre revisões

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}}</ref>, é permitida a apresentação de projetos de lei pelos poderes [[Legislativo]], [[Executivo]] e pela iniciativa popular. Neste último caso, a constituição exige como procedimento a adesão mínima de 1% da população eleitoral nacional, mediante assinaturas, distribuídos por pelo menos 5 unidades federativas e no mínimo 0,3% dos eleitores em cada uma dessas unidades. Como segundo o TSE o número de eleitores do Brasil em julho de 2010 era de 135,8 milhões<ref>{{Citar web
{{Citar web|url=http://www.tse.gov.br/internet/eleicoes/evolucao_eleitorado.htm|título=Evolução do eleitorado nacional|publicado=Tribunal Superior Eleitoral|acessodata=12 de setembro de 2010|último=|primeiro=|arquivourl=https://web.archive.org/web/20100921090221/http://www.tse.gov.br/internet/eleicoes/evolucao_eleitorado.htm|arquivodata=2010-09-21|urlmorta=yes}}
}}</ref>, o número mínimo de assinaturas para um projeto de iniciativa popular seria, portanto, 1,36 milhão.
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'''Número de eleitores no Brasil e número de assinaturas necessárias para encaminhamento de lei de iniciativa popular'''
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| Total || Brasil || 135 804 433 || 100,000% || 407 413
|}
Fonte: TSE<ref>{{Citar web
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Embora haja certa dificuldade e burocratização nesse processo, quatro Projetos de Lei de Iniciativa Popular já foram aprovados e se transformaram em leis no Brasil. A primeira foi a lei 8 930, de 7 de setembro de 1994,<ref>{{Citar web