Microempresa: diferenças entre revisões

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MELHORIA DA DEFINIÇÃO DE MICROEMPRESA.
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No [[Brasil]], as microempresas (ME) e as [[Empresa de pequeno porte|empresas de pequeno porte (EPP)]] podem optar pelo Sistema Integrado de Pagamento de [[Imposto]]s e [[contribuição especial|Contribuições]] das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte, conhecido como [[Simples Nacional]], instituído em [[1997]] pela lei nº 9.317, de [[1996]]. Na atualidade, a matéria é regulada pela [[lei complementar]] 123, de 14 de dezembro de 2006.
 
Na atual legislação, microempresa (ME) é a [[sociedade empresária]], a [[sociedade simples]], a [[empresa individual de responsabilidade limitada]] ou o [[empresário]], que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$360.000,00. Já a [[empresa de pequeno porte]] (EPP) é aquela que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00.<ref name="multipla">[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp123.htm Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006]</ref>
 
O Simples consiste, basicamente, em permitir que as empresas optantes recolham os [[tributo]]s e contribuições devidos, calculados sobre a [[receita bruta]], mediante a aplicação de [[alíquota]] única, em um único documento de [[arrecadação]], chamado DAS-SIMPLES.
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== Ver também ==
*[[Microempreendedor individual]]
*[[Empresa de pequeno porte]]
*[[Macroempresa]]
*[[Pequena empresa]]
*[[Média empresa|Empresa de médio porte]]
*[[Empresa de grande porte]]
*[[SIMPLES|Simples Nacional]]
 
{{referências}}