Luiz Carlos Mendonça de Barros: diferenças entre revisões

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== Absolvição ==
Em 2009 foi absolvido pela Justiça Federal das acusações de improbidade administrativa na condução da privatização das empresas criadas a partir da Telebrás feitas pelo Ministério Público, em decisão proferida pelo juiz titular da 17ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, Moacir Ferreira Ramos. Em sua sentença, o magistrado deixou registrado: ''"Penso ser importante enfatizar que esta ação foi promovida em decorrência de representação feita por alguns políticos que, à época das privatizações do setor de telefonia, ostentavam notória oposição ao governo do Sr. Fernando Henrique Cardoso, que então administrava o país (...) Ora, se havia a preocupação com a apuração destes fatos, por que esses nobres políticos não interferiram junto ao governo atual, ao qual têm dado suporte, para que fosse feita, a fundo, a investigação dessas denúncias - sérias, enfatize-se - que apontaram na representação?"''<ref>[http://www.senado.gov.br/jornal/noticia.asp?codEditoria=21&dataEdicaoVer=20090313&dataEdicaoAtual=20090313&nomeEditoria=Plen%E1rio&codNoticia=80926 Flexa Ribeiro: juiz absolveu acusados na venda das teles]{{Ligação inativa|1={{subst:DATA}} }}</ref><ref>[http://www.jusbrasil.com.br/noticias/940722/justica-absolve-tucanos-no-processo-de-privatizacao-da-telebras Justiça absolve tucanos no processo de privatização da Telebrás]</ref>. Esta sentença foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região em julgamento da apelação conduzida pelo Ministério Publico Federal.
 
Em 24 de fevereiro de 2011 foi absolvido pela Justiça Federal das acusações de improbidade administrativa na condução da privatização das empresas criadas a partir da Telebrás feitas pelo Ministério Público, em decisão proferida pelo juiz titular da 5ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro Margareth de Cassia Thoaz RosteiY. Esta sentença foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região depois de apelação conduzida pelo Ministerio Publico Federal .