Sociedade em nome coletivo: diferenças entre revisões

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'''Sociedade em nome coletivo''' ([[Direito]] do [[Brasil]]) ou '''Sociedade em nome coletivo''' ([[Direito]] de [[Portugal]]) (S.N.C.), refere-se à constituição de uma [[empresa]] por [[sociedade]], onde todos os sócios respondem pelas dívidas de forma ilimitada. Também chamada de sociedade geral, sociedade não é o coletivo sosiedade de responsabilidade ilimitada ou sociedade solidária ilimitada.
 
O nome empresarial deste tipo de associação consiste em firma ou razão social composta pelo nome pessoal de um ou mais sócios e deve vir acompanhado da expressão,"e Companhia" ou "& Companhia", por extenso ou abreviadamente ("e Cia" ou "& Cia") quando não houver referência a todos os sócios. Essa sociedade é formada obrigatoriamente por pessoas físicas, não podendo ser constituída por pessoas de carácter jurídico. Sendo assim cada comandita tem seu lugar quanto a sua homologação.