Presidente: diferenças entre revisões
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==== Angola ====
{{Artigo principal|Presidente de Angola}}
Segundo a nova [[Constituição Angolana]], aprovada em 2010, o Presidente da República é o Chefe de Estado, o titular do [[Poder Executivo]] e o [[Comandante-em-Chefe]] das [[Forças Armadas Angolanas]], sendo auxiliado no seu exercício por um Vice-Presidente, Ministros de Estado e Ministros. O Presidente representa o país, tanto no plano interno como no internacional.<ref name="sme._Cons">{{citar web |título= Constituição da República de Angola |títulotrad= |autor
É eleito Presidente da República e Chefe do Executivo o cabeça de lista, pelo círculo nacional, do partido político ou coligação de partidos políticos mais votados em eleições gerais, sendo elegível qualquer cidadão [[angolanos|angolano]] de origem, com idade mínima de trinta e cinco anos, que resida habitualmente no país há pelo menos dez anos, e se encontre em pleno gozo dos seus direitos civis, políticos e capacidade física e mental, e que não se encontre nas situações previstas como inelegíveis para este cargo, como é o caso dos cidadão com [[dupla cidadania]], ou de antigos Presidentes da República que tenham sido destituídos, ou renunciado ou abandonado funções. As candidaturas são propostas pelos [[partidos políticos]] ou [[coligações]], podendo incluir cidadãos não filiados no partido ou coligação concorrentes. As eleições gerais para o cargo são convocadas até noventa dias antes do termo do mandato do Presidente e dos Deputados à Assembleia Nacional em funções, realizando-se trinta dias antes do fim do mandato.<ref name="sme._Cons" />
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{{Artigo principal|Presidente de Moçambique}}
De acordo com a [[Constituição da República de Moçambique]] de 2004, o Presidente da República é o [[Chefe do Estado]], e símbolo da unidade nacional, representando o país no plano interno e internacional. É ainda o Chefe do Governo, e o [[Comandante-Chefe]] das [[Forças Armadas de Moçambique|Forças de Defesa e Segurança]]. É eleito por [[sufrágio universal]] directo, podendo se candidatar ao cargo qualquer cidadãos moçambicano que cumulativamente tenha tenham a nacionalidade originária sem que possua qualquer outra nacionalidade; tenha pelo menos trinta e cinco anos; esteja no pleno gozo dos direitos civis e políticos; e tenha sido proposto por um mínimo de dez mil eleitores.<ref name="CM">
Os mandatos são de cinco anos, podendo o Presidente ser reeleito uma única vez. Após ser eleito duas vezes consecutivas, o Presidente cessante apenas pode candidatar-se a eleições presidenciais cinco anos após o último mandato. É eleito Presidente da República o candidato que reúna mais de metade dos votos expressos; no caso de nenhum dos candidatos obter a maioria absoluta, há uma segunda volta, na qual participam os dois candidatos mais votados. No acto de posse, a investidura está a cargo do Presidente do Conselho Constitucional, em acto público e perante os deputados da Assembleia da República e demais representantes dos órgãos de soberania, prestando o Presidente juramento.<ref name="CM" />
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