Estado secular: diferenças entre revisões

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{{AP|Separação Igreja-Estado}}
 
Um '''Estado secular''' ou '''laico''' é um conceito do [[secularismo]] onde o poder do [[Estado]] é oficialmente [[Imparcialidade|imparcial]] em relação às questões [[Religião|religiosas]], não apoiando nem se opondo a nenhuma religião. Entretanto, o Estado [[laico]] não é considerado [[ateu]], ou [[Agnosticismo|agnóstico]], tal como o Estado laico aceita a crença em Deus, apesar de também respeitar o direito à descrença religiosa. <ref>{{citar web|URL = http://www.conjur.com.br/2014-mai-21/estado-laico-nao-ateu-ou-agnostico-ives-gandra-martins|título = Estado laico não é ateu ou agnóstico, diz Ives Gandra Martins|data = 28 de maio de 2014, 19h48|acessadoem = 13/06/2015|autor = Ives Gandra Martins|publicado = Bruno Lee em ConJur.com.br}}</ref>
 
Um Estado secular trata todos seus [[cidadão]]s igualmente, independentemente de sua escolha religiosa, e não deve dar preferência a indivíduos de certa religião. O Estado teocrático ou [[teocracia]] é o contrário de um estado secular, ou seja, é um estado onde há uma única religião oficial, como é o caso do [[Vaticano]] (Igreja Católica) e do [[Irã]] (República Islâmica).