Superior Tribunal de Justiça: diferenças entre revisões

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[[Imagem:Halo - STJ.jpg|thumb|Fenômeno solar visto sobre o tribunal em 2011.]]
 
O '''Superior Tribunal de Justiça''' (STJ) é um dos órgãos máximos do [[Poder Judiciário do Brasil]]. Descreve como sua missão zelar pela uniformidade de interpretações da legislação federal brasileira.<ref>{{citar web|URL = http://stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=800|título = Missão do Superior Tribunal de Justiça|data = |acessadoem = |autor = |publicado = Superior Tribunal de Justiça|arquivourl = https://web.archive.org/web/20140715101841/http://stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=800|arquivodata = 2014-07-15|urlmorta = yes}}</ref>
 
O STJ também é chamado de "Tribunal da Cidadania", por sua origem na "[[Constituição de 1988|Constituição Cidadã]]". É de responsabilidade do STJ julgar, em última instância, todas as matérias infraconstitucionais não especializadas, que escapem à Justiça do Trabalho, Eleitoral e Militar, e não tratadas na Constituição Federal, como o julgamento de questões que se referem à aplicação de lei federal ou de divergência de interpretação [[jurisprudência|jurisprudencial]]. Na primeira hipótese, o Tribunal analisa o recurso caso um Tribunal inferior tenha negado aplicação de artigo de lei federal. Na segunda hipótese, o Superior Tribunal de Justiça atua na uniformização da interpretação das decisões dos Tribunais inferiores; ou seja, constatando-se que a interpretação da lei federal de um Tribunal inferior é divergente de outro Tribunal (incluso o próprio Superior Tribunal de Justiça), o STJ pode analisar da questão e unificar a interpretação.<ref>[http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=293 Portal do STJ]</ref>
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Para sua composição inicial, a Constituição de 1988 determinou o aproveitamento dos ministros que integravam o [[Tribunal Federal de Recursos]] (TFR), extinto e substituído pelos cinco TRFs existentes hoje.<ref>[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm Art. 27, ADCT]</ref>
 
Os ministros dividem-se em três seções especializadas de julgamento, cada uma delas composta por duas turmas, que analisam e julgam matérias de acordo com a natureza da causa submetida a apreciação. Acima delas está a Corte Especial, órgão máximo do Tribunal. A Primeira Seção (Primeira e Segunda Turmas) trata de questões de [[Direito Público]], especialmente [[Direito Administrativo]], [[Direito Tributário]] e [[Direito Previdenciário]], bem como [[mandado de segurança|mandados de segurança]] impetrados contra atos de ministros de Estado. A Segunda Seção (Terceira e Quarta Turmas) julga matérias de [[Direito Privado]], tratando de [[Direito Civil]] e [[Direito Comercial]]. A Terceira Seção (Quinta e Sexta Turmas) é voltada para as causas de [[Direito Penal]].<ref>art. 9º do Regimento Interno do STJ [http://www.dji.com.br/normas_inferiores/regimento_interno_e_sumula_stj/regimento_interno_do_superior_tribunal_de_justica.htm] {{Wayback|url=http://www.dji.com.br/normas_inferiores/regimento_interno_e_sumula_stj/regimento_interno_do_superior_tribunal_de_justica.htm |date=20140603063959 }}</ref>
 
=== Composição atual ===