Concubinato: diferenças entre revisões

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O professor Jorge Shiguemitsu Fujita entende que além do adulterino, existe o desleal, ''representado pela união de um homem e uma mulher, onde, embora um ou ambos sejam casados, mantém paralelamente ao lar matrimonial, outro relacionamento de fato''<ref>http://jusvi.com/artigos/38394</ref>, porém, a maioria dos doutrinadores e das jurisprudências seguem o sentido de que um relacionamento extraconjugal esteja sempre num posicionamento de deslealdade para com os demais envolvidos na relação legalmente constituída.
 
== No Brasil ==
 
 
No Brasil, com o advento do [[Código Civil]] de [[2002]], se regulou amplamente a chamada [[União de facto|união estável]] que foi considerada legítimo receptáculo familiar pela [[Constituição brasileira de 1988]] e já era tutelada por duas leis esparsas. A Lei Federal brasileira que trata da união'' estável é a Le''i Nº 9278 de 10 de maio de 1996. Esta nova regulamentação tornou a união estável muito mais semelhante ao casamento estendendo a ela quase todas as disposições do direito de família, assegurando o direito recíprocos dos "conviventes" ou "companheiros" de maneira semelhante ao casamento, incluindo o direito de herança e o regime presumido de comunhão parcial de bens (isto é, o casal compartilha a posse dos bens adquiridos após a data de início da relação).