Conselho Nacional do Meio Ambiente: diferenças entre revisões

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O secretário do meio ambiente é que exerce o cargo de presidente do CONAMA e não o ministro do meio ambiente.
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O '''Conselho Nacional do Meio Ambiente''' ('''CONAMA'''), criado pela Lei Federal nº 6.938/81<ref>[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L6938.htm Lei que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências, página visitada em janeiro de 2017]</ref>, é o órgão colegiado brasileiro responsável pela adoção de medidas de natureza consultiva e deliberativa acerca do '''Sistema Nacional do Meio Ambiente'''. Este Conselho é composto por representantes dos governos federal, estadual e municipal, por representantes de empresários, e por representantes de [[ONG]]'s e demais integrantes da [[sociedade civil]] organizada.
 
EsteO colegiado é presidido pelo [[Lista de ministrosSecretário do Meio Ambiente doé Brasil|ministrosem doprejuízo Meiode Ambiente]]suas efunções, suao SecretariaPresidente Executivado éCONAMA<ref>{{Citar exercidaweb|url=http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6938.htm|obra=www.planalto.gov.br|acessodata=2019-05-28|titulo=Lei pelosobre Secretário-Executivoa doPolítica [[MinistérioNacional dode Meio Ambiente]]|data=|publicado=PLANALTO|ultimo=|primeiro=BRASIL}}</ref>. Atualmente, existe um departamento no Ministério do Meio Ambiente responsável pelo CONAMA: o Departamento do Conselho Nacional do Meio Ambiente (DCONAMA).
 
O '''CONAMA''' é competente para o estabelecimento de normas e critérios para o [[licenciamento ambiental]], como também, para o estabelecimento de padrões de controle da poluição ambiental<ref>MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. 21. ed. São Paulo: Malheiros, 2013.</ref>, atribuições que são exercidas por meio de atos administrativos normativos chamados de '''resoluções'''.