Conselho Nacional do Meio Ambiente: diferenças entre revisões
Conteúdo apagado Conteúdo adicionado
m Desfeita(s) uma ou mais edições de 2804:d59:2706:6d00:ccaa:920d:1be5:1440 (Inserção sem fonte com ligação ambígua), com Reversão e avisos |
O secretário do meio ambiente é que exerce o cargo de presidente do CONAMA e não o ministro do meio ambiente. |
||
Linha 24:
O '''Conselho Nacional do Meio Ambiente''' ('''CONAMA'''), criado pela Lei Federal nº 6.938/81<ref>[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L6938.htm Lei que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências, página visitada em janeiro de 2017]</ref>, é o órgão colegiado brasileiro responsável pela adoção de medidas de natureza consultiva e deliberativa acerca do '''Sistema Nacional do Meio Ambiente'''. Este Conselho é composto por representantes dos governos federal, estadual e municipal, por representantes de empresários, e por representantes de [[ONG]]'s e demais integrantes da [[sociedade civil]] organizada.
O '''CONAMA''' é competente para o estabelecimento de normas e critérios para o [[licenciamento ambiental]], como também, para o estabelecimento de padrões de controle da poluição ambiental<ref>MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. 21. ed. São Paulo: Malheiros, 2013.</ref>, atribuições que são exercidas por meio de atos administrativos normativos chamados de '''resoluções'''.
|