Administração pública: diferenças entre revisões

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 Apenas, com a Carta Magna de 1988 que a legislação tornou-se mais rígida em relação à burocracia. A "reestruturação das bases do projeto brasileiro", para a inovação do modelo administrativo, só veio com a implantação do "Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado" (PDRAE), em 1995. Essa mudança não desprezou as características dos antigos modelos, entretanto, seu avanço se garantiu pela implementação de uma administração mais autônoma e responsável perante a sociedade.<references /> <ref>SILVA, Adival do Carmo. Evolução da administração pública no Brasil e tendências de novos modelos organizacionais. Disponível em: <http://www.ice.edu.br/TNX/storage/webdisco/2013/12/13/outros/27b4d512efbac7d37520bc37aa78cac1.pdf> . Acesso em 20 maio 2017.</ref>
O modelo gerencial de administração pública ou simplesmente gerencialismo é meio de implementação das políticas públicas previamente desenvolvidas e aceitas pela organização. Neste modelo, a [[administração pública]] passa a enfatizar a eficiência, a qualidade e a efetiva concretização do regime democrático, mediante a participação mais intensa dos cidadãos.<ref>COELHO, Daniella Mello. ELEMENTOS ESSENCIAIS AO CONCEITO DE ADMINISTRAÇÃO GERENCIAL.Disponível em: http://www.senado.gov.br/web/cegraf/ril/Pdf/pdf_147/r147-20.PDF {{Wayback|url=http://www.senado.gov.br/web/cegraf/ril/Pdf/pdf_147/r147-20.PDF |date=20090420010235 }}.</ref>
 
A administração no [[Brasil]] aconteceu de três formas, sendo a primeira na época do [[Império]]; a [[Patrimonialismo|administração pública patrimonialista]] onde o Estado nomeava pessoas de confiança e altos-oficiais para exercer cargos políticos. Esta fase é seguida, após a instalação da [[República Velha|república]], pelo [[nepotismo]] e grande [[corrupção]] no [[serviço público]], indo até a Constituição de 1934. Já na [[Era Vargas]], houve a [[Modelo burocrático da administração|administração pública burocrática]], com a finalidade combater a corrupção e o nepotismo, orientando-se pelos princípios da profissionalização, da ideia de carreira, da hierarquia funcional, da impessoalidade, do formalismo, características do poder racional legal. Atualmente, há uma transição para a [[Modelo gerencial de administração pública|administração pública gerencial]], a qual busca a otimização e expansão dos serviços públicos, visando a redução dos custos e o aumento da efetividade e eficiência dos serviços prestados aos cidadãos.<ref>BONAVIDES, Paulo, 2010. A evolução constitucional do Brasil: estudos avançados, vol.14.</ref>
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[[Administração indireta]] é aquela composta por entidades com personalidade jurídica própria, patrimônio e autonomia administrativa e cujas despesas são realizadas através de orçamento próprio. São exemplos as autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
 
A administração indireta caracteriza-se pela [[descentralização|descentralização administrativa]], ou seja, a competência é distribuída de uma pessoa jurídica para outra.<ref>TAKEDA, Tatiana. [http://jornal.jurid.com.br/materias/noticias/diferenciando-administracao-direta-indireta Diferenciando a Administração Direta da Indireta] {{Wayback|url=http://jornal.jurid.com.br/materias/noticias/diferenciando-administracao-direta-indireta |date=20130830052053 }}. Acesso em 17.jun.2013.</ref>
 
São essas as características das entidades pertencentes à administração indireta:<ref>GRANJEIRO, José Wilson.</ref>
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As [[Agência executiva|agências executivas]] e [[agência reguladora|reguladoras]] fazem parte da administração pública indireta, são pessoas jurídicas de direito público interno e consideradas como autarquias especiais. Sua principal função é o controle de pessoas privadas incumbidas (encarregadas) da prestação de serviços públicos, sob o regime de [[concessão]] ou [[Permissão (Direito)|permissão]].
* '''Agências reguladoras'''
As agências reguladoras são autarquias de regime especial, que regulam as atividades econômicas desenvolvidas pelo setor privado. Tais agências têm poder de polícia, podendo aplicar sanções (punição pela violação de uma lei, "pena"). Possuem certa independência em relação ao [[Poder Executivo]], motivo pelo são chamadas de "autarquias de regime especial". Nota-se que a Constituição Federal faz referência a "órgão regulador", não utilizando o termo "agência reguladora". Sendo "autarquias de regime especial", tais agências detêm prerrogativas (Privilégio atribuído a alguém pelo seu cargo) especiais relacionadas à ampliação de sua autonomia gerencial, administrativa e financeira. Embora tenham função normativa, não podem editar atos normativas primários (leis e similares), mas tão somente atos secundários (instruções normativas).<ref name="aaa">TESSEROLI, Professor. [http://www.professortesseroli.com.br/servicos_detail.php?id_servicos=109 Agências executivas e agências reguladoras] {{Wayback|url=http://www.professortesseroli.com.br/servicos_detail.php?id_servicos=109 |date=20130819095340 }}. Acesso em 17.jun.2013.</ref>
 
Sua função é regular a prestação de serviços públicos, organizar e fiscalizar esses serviços a serem prestados por concessionárias ou permissionárias (Empresa que recebeu a concessão/ consentimento/ licença para realizar algum serviço), com o objetivo garantir o direito do usuário ao serviço público de qualidade. Não há muitas diferenças em relação à tradicional autarquia, a não ser uma maior autonomia financeira e administrativa, além de seus diretores serem eleitos para mandato por tempo determinado.
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== Ligações externas ==
* [http://www.tcu.gov.br TCU - Tribunal de Contas da União]
* [https://web.archive.org/web/20090920045803/http://www.planejamento.gov.br/secretarias/upload/Arquivos/seges/comissao_jur/arquivos/090729_seges_Arq_leiOrganica.pdf Minuta de Antreprojeto de nova Lei Orgânica da Administração Pública]
* [http://www.enap.gov.br/ Escola Nacional de Administração Pública (ENAP)]
* [http://www.dgaep.gov.pt/upload/homepage/Relatoriofinal.pdf Estudo Comparado de Regimes de Emprego Público em Países Europeus]