Advocacia jornalística: diferenças entre revisões

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A '''advocacia jornalística'''<ref name=ADVOCACIA>[http://publish.indymedia.org/en/2004/06/854953.shtml BERMAN, Dave. ''Advocacy Journalism, The Least You Can Do, and The No Confidence Movement.'' 29 de junho de 2004, Independent Media Center.]</ref><ref name=ADVOCACIA2>[{{Citar web |url=http://www.theinterim.com/2000/may/10advocacy.html |titulo=CARELESS, Sue. ''Advocacy journalism: Rules and advice for advocacy journalists'', in ''The Interim, May 2000.''] |acessodata=2008-06-10 |arquivourl=https://web.archive.org/web/20050429050614/http://www.theinterim.com/2000/may/10advocacy.html |arquivodata=2005-04-29 |urlmorta=yes }}</ref> é uma modalidade de jornalismo que intencionalmente, e de forma transparente, adota um determinado ponto de vista, geralmente com algum objetivo social ou político.<ref name="ADVOCACIA"/><ref name="ADVOCACIA2"/>
 
Órgãos de imprensa que exercem a advocacia jornalística, por vezes chamados de 'publicações alternativas', têm um 'viés declarado', ou seja, um ponto de vista editorial publicamente reconhecido, e são claros a respeito de sua posição editorial.<ref name="ADVOCACIA2"/> Os meios de comunicação de massa, por vezes chamados de 'corrente em voga', têm 'vieses' frequentemente implícitos ou ocultos. Como seu ponto de vista editorial supostamente coincide com o da maioria, ninguém reflete sobre isso. Todos parecem concordar, logo não há 'viés' aparente. Somente os que mantém uma posição minoritária são vistos como ''"parciais"''.<ref name="ADVOCACIA2"/>