Partido Novo: diferenças entre revisões

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→‎Filiação e candidatura: Acompanhamento dos 5 primeiros meses de mandato parlamentar/2019
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Segundo o partido, o processo de filiação e candidatura incorpora:<ref>{{citar web|url=https://novo.org.br/partido/valores/|título=NOSSOS DIFERENCIAIS|publicado=Partido Novo|acessodata=18 de Novembro de 2014|arquivourl=https://archive.fo/1KleT|arquivodata=21 de Abril de 2017}}</ref>
* Ficha limpa: filiados e candidatos devem preencher os pré requisitos da lei [[Ficha Limpa]];
* Limitação ao "carreirismo político": é vedado ao filiado eleito para cargo no Poder Legislativo que se candidate a mais de uma reeleição consecutiva para o mesmo cargo. Já no primeiro mandato como deputado federal, [[Marcel van Hattem]] e [[Vinicius Poit]] se destacam como as principais vozes do partido Novo e podem colocar em xeque a limitação ao "carreirismo político" dada suas capacidades de mobilização;
* Gestão independente: a gestão partidária não pode ser feita por candidato ou por ocupante de cargo eletivo;
* Compromisso de cumprimento do mandato parlamentar: a renúncia a mandato eletivo para concorrer a cargo diverso ou ocupar cargo no Executivo, sem o aval do Diretório, é considerado ato de indisciplina partidária;