Cláusula: diferenças entre revisões

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'''Cláusula''' (do termo [[latim|latino]] ''clausula'') é toda a disposição de um [[contrato]], ou seja, todos os artigos de um contrato, [[tratado]], [[testamento]], ou qualquer outro [[documento]] semelhante, político ou privado,<ref>{{citar livro|autor=Aurélio Buarque de Holanda Ferreira|título=Novo Dicionário da Língua Portuguesa|editora=Nova Fronteira|ano=1986|páginas=|id=}}</ref> em suma, qualquer [[negócio jurídico]].
 
Geralmente, as cláusulas de um contrato procuram trazer, ao mundo jurídico, todas as possibilidades decorrentes do negócio avançado de maneira que o próprio documento esclareça todas as particularidades, evitando-se discussões judiciais em torno de interpretações dúbias. Atualmente, os [[advogado]]s procuram utilizar linguagem [[ensino|didática]] na redação dos documentos para que qualquer leigo os entenda.
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*Cláusula ''[[rebus sic stantibus]]'': é uma cláusula contratual de origem no [[direito canônico]] que permite a alteração dos acordos desde que as situações fáticas posteriores a sua assinatura se modifiquem ("teoria da imprevisão"). Essa espécie de cláusula visa a mitigar o princípio do ''[[pacta sunt servanda]]'', possibilitando a modificação equitativa das normas contratuais que tornem um contrato excessivamente oneroso por causas supervenientes e extraordinárias que alteraram significativamente o equilíbrio contratual.
*Cláusula ''redimendi''
{{referências}}
 
{{DEFAULTSORT:Clausula}}
[[Categoria:Contratos]]