Bem público: diferenças entre revisões
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Na regra geral, os bens públicos são impenhoráveis, imprescritíveis, e é proibida a sua oneração.
- Impenhorabilidade dos bens públicos: A impenhorabilidade destes bens decorre da previsão constitucional contida no art. 100 da Constituição Federal Brasileira, que proíbe a penhora para pagamento de dívidas da Administração Pública.
- Imprescritibilidade dos bens públicos: Os bens públicos são imprescritíveis, não perece o direito do estado sobre eles, portanto os bens públicos não são sucessíveis de aquisição por usucapião.
- Não-oneração: Não podem os bens públicos ser onerados como garantia por penhor, anticrese ou hipoteca.<ref name=":0" />
== Bibliografia ==
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