Homo sacer: diferenças entre revisões

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'''''Homo sacer''''' é uma expressão em [[expressãolíngua latina]] que, literalmente significa 'homem sagrado', isto é, 'homem a ser julgado pelos deuses'. Trata-se de uma figura obscura do [[direito romano]] arcaico, a qual se refere à condição de quem cometia um delito contra a [[divindade romana|divindade]], colocando em risco a ''[[pax deorum]]'', a amizade entre a coletividade e os deuses, que era a garantia de paz e prosperidade da ''[[civitas]]''; ou seja, tal delito era uma ameaça ao próprio [[Estado]]. Em consequência disso, o indivíduo era "consagrado" à divindade, isto é, deixado à mercê da vingança dos deuses. Expulso do grupo social, excluído de todos os [[direitos civis]], a sua vida passava a ser considerada "sagrada" em sentido negativo.<ref>{{it}} ''Treccani - Vocabolario on line'': [http://www.treccani.it/vocabolario/sacerta/ sacertà]</ref> O indivíduo podia também ser morto por qualquer um - mas não em [[rituais]] religiosos. A figura do ''homo sacer'' apresenta similaridade com o personagem [[Caim]], da [[Bíblia]].
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Autores como [[Zygmunt Bauman]], [[Giorgio Agamben]], [[Hannah Arendt]] e, mais recentemente, [[Slavoj Zizek]] utilizaram o termo para designar a condição de alguns povos da história recente. Zizek aproxima o conceito daqueles que, como o povo do [[Afeganistão]], adquirem essa espécie de existência sagrada e, paradoxalmente, negativa. Ele utiliza a imagem do avião distribuindo alimentos para uma população que acabara de ser atacada por um bombardeio aéreo.<ref>Zizek, Slavoj. [http://www.lacan.com/frameXX6.htm "Homo Sacer in Afghanistan"]; ''lacanian ink'', nº 20.</ref>
 
Há exemplos documentados de atos que levavam um ''homo'' a ser declarado ''sacer'': deslocar as pedras que delimitavam os limites dos campos, atos de violência contra os pais, fraude cometida por um [[Cliente (Roma Antiga)|patrono contra seu cliente]],<ref> [[Giorgio Agamben|AGAMBEN, Giorgio]], ''Homo sacer. O poder soberano e a vida nua I''. Trad.: Henrique Burigo. Belo Horizonte: [[UFMG]], 2007.</ref> Tais delitos, se cometidos por um homem pertencente à coletividade, eram considerados graves a ponto de não ser puníveis pelos cidadãos, mas unicamente pelos deuses. O réu ficava isolado da coletividade, era abandonado por todos e, se fosse morto por um cidadão, este último não poderia ser acusado de [[homicídio]], considerando-se que a morte do ''homo sacer'' havia sido decidida pela própria divindade, tendo sido apenas concretizada por um outro homem.
 
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* [[Direito penal do inimigo]]
* [[Giorgio Agamben]]
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* [[Slavoj Zizek]]
 
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{{Portal3|Antropologia|Direito|Filosofia|Religião}}
 
 
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[[Categoria:Conceitos filosóficos]]