Casa de Bragança: diferenças entre revisões

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Após a [[Revolução de 1910]], os bens da Casa de Bragança não transitaram para o Estado português, considerando a república que esses bens seriam bens particulares da família Bragança, cuja administração pertencia a [[Manuel II de Portugal|D. Manuel II de Portugal]], o rei exilado. No entanto, argumentando a velha questão dos adiantamentos feitos pelo Estado à coroa (no reinado de dom Carlos), a república julgou que deveria ser a casa de Bragança a liquidar esses valores. Pressionado, porém, pelo [[governo do Reino Unido]], em 1915, o governo da república atribuiu a D. Manuel II a livre administração de todo o património familiar.
 
Em 1915, D. Manuel II, no seu testamento, manifestou vontade de os seus bens particulares em Portugal ficarem à disposição do país. Dom Manuel II não dispôs naturalmente dos bens da casa de Bragança, destinados ao herdeiro do trono de Portugal e, como tal, não susceptíveis de disposição em testamento. Após a morte de dom Manuel, em 1932, as suas únicas herdeiras (a viúva, [[Augusta Vitória de Hohenzollern-Sigmaringen|Augusta Vitória]] e a mãe, a rainha dona [[Amélia de Orleães|Amélia]] e o filho Dom Luís Filipe) renunciaram às suas heranças. O Estado português, porém, considerando que D. Manuel II morrera "sem descendente, nem sucessor" no trono de Portugal, apropriou-se dos bens da Casa de Bragança constituído com esse património, e com o património privado do falecido monarca, a [[Fundação da Casa de Bragança]].
 
O panteão dos duques de Bragança, em [[Vila Viçosa]], abriga os restos mortais de diversos membros titulares desta família; a maior parte dos monarcas desta dinastia foram sepultados no [[Panteão da Dinastia de Bragança|Panteão Real da Dinastia de Bragança]], numa das alas do [[Mosteiro de São Vicente de Fora]], em Lisboa.