Direito processual civil: diferenças entre revisões

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III) A maior de todas: a minirreforma de 2005—2006 reduziu o âmbito de cabimento do agravo de instrumento, fixando o agravo retido como regra geral ([http://www.presidencia.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11187.htm Lei 11187/2005]), eliminou o processo de execução fundado em título judicial, incorporando-o como parte do processo de conhecimento, sob o título de "cumprimento de sentença" ([http://www.presidencia.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11232.htm Lei 11232/2005]), criou a possibilidade de o tribunal, durante a apreciação do recurso de apelação, sanear nulidades relativas, ao invés de simplesmente declarar nula a sentença, e instituiu a súmula impeditiva de recursos ([http://www.presidencia.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11276.htm Lei 11276/2006]). Por fim, a instituição da possibilidade de o juiz, de plano, julgar improcedente um pedido formulado desde que trate de matéria de direito e sobre a qual já haja, no juízo, sentença de total improcedência em caso idêntico.([http://www.presidencia.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11277.htm Lei 11277/2006]).
 
===Fases===
O procedimento comum possui 4 etapas lógicas:1ª)fase postulatória; 2ª)fase de saneamento e de organização do procedimento; 3ª)fase probatória ou instrutória e 4ª)fase decisória. A fase postulatória se inicia com a apresentação da petição inicial a Estado-Judiciário, abrangendo também a citação do réu e a apresentação da resposta deste, encerrando com a réplica do autor. Na fase subsequente, o juízo verifica a presença de pressupostos processuais e requisitos de admissibilidade do julgamento de mérito, em caso de ausência o procedimento será ser extinto, na outra hipótese haverá o saneamento do procedimento e posterior organização. A fase probatória serão produzidas as provas pretendidas pelas partes. Na fase decisória as partes apresentam as razões finais e o juízo prolata a sentença.
== Breve síntese da sequência de atos processuais ==