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*[[casamento por conveniência]] - que é realizado primariamente por motivos econômicos ou sociais.
*Casamento avuncular - Chama-se casamento avuncular o que se celebra entre tio e sobrinha, que são [[parentesco|colaterais de terceiro grau]]. É registrado pela [[antropologia]], sendo comum entre algumas [[tribo]]s, como os [[tupis]] e os [[guaranis]]. Em seu sentido original, a palavra diz respeito à autoridade do tio materno em relação ao sobrinho, mas ganhou novo uso corrente. No Brasil, encontra uma previsão de impedimento legal desde a edição do [http://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1824-1899/decreto-181-24-janeiro-1890-507282-publicacaooriginal-1-pe.html Decreto 181 de 24 de janeiro de 1890], por se tratar de casamento entre colaterais. Todavia, em 1941, editou-se o [[decreto-lei]] [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del3200.htm 3 200], que versou sobre o tema. Note-se que o decreto-lei em questão trata da questão exclusivamente sob a ótica [[medicina|médica]]. Houve, na época, uma opção clara por se permitir ou não o casamento avuncular à luz dos riscos à prole ou aos cônjuges. Já o [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm Código Civil de 2002], reproduziu o antigo Código Civil ao proibir o casamento avuncular. Assim, dispõe o artigo 1 521 que não podem se casar: IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive. Contudo, a [[Doutrina jurídica|doutrina]] brasileira propõe que o Código Civil não revogou o [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del3200.htm Decreto-lei 3 200/41], que sobrevive, na qualidade de lei especial, já que não há expressa contrariedade entre a lei anterior especial ([http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del3200.htm decreto-lei 3 200/41]) e a lei geral posterior (Código Civil de 2002). Diante da unanimidade doutrinária, foi aprovado o [http://www.cjf.jus.br/enunciados/enunciado/729 Enunciado 98 do Conselho da Justiça Federal]: "98– O inciso IV do artigo 1 521 do novo Código Civil deve ser interpretado à luz do Decreto-Lei n. 3 200/41 no que se refere à possibilidade de casamento entre colaterais de 3º grau."[http://www.cartaforense.com.br/conteudo/colunas/casamento-avuncular-homoafetivo--casamentos-entre-tios-e-sobrinhos/12387][http://www.recivil.com.br/preciviladm/modulos/artigos/documentos/Artigo%20-%20O%20casamento%20avuncular.pdf]
*Casamento Destination Wedding - É quando o casal viaja para fora de sua cidade natal para celebrar sua união em outra cidade, estado, pais. Na maioria das vezes esses casamentos acontecem ao ar livre, na praia ou no campo, e possuem poucos convidados.
*Elopement Wedding - Um casamento que também é um Destination Wedding, mas que se diferencia por não ter convidados. O casal viaja sozinho para celebrar o casamento em uma união intimista, somente eles e o [https://www.pauloellias.com.br/casamento-elopement-wedding/ fotógrafo de Elopement Wedding] para registrar o momento.
 
=== Casamento entre pessoas do mesmo sexo ===