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{{Não confundir com|Bensbem comunscomum}}
'''OsBem bens públicospúblico''' sãoé um [[bem todos(economia)|bem]] aquelespertencente pertencentesa aoalgum [[estadoEstado]]. Tais bens podem ser de qualquer espécie, móveis, imóveis, e até incorpóreos, como [[Crédito|direitos de crédito]] e [[Ação (finanças)|ações]]. A doutrina divide os bens públicos entre aqueles de Domínio Público, quando forem destinados ao uso de toda a coletividade, como as praças, as estradas, os rios e praias, ou de Domínio Privado do Estado, quando consistirem em [[propriedade privada]] da Administração Direta e Indireta.<ref name=":0">{{citar livro|título=Direito Administrativo Brasileiro|ultimo=Meirelles|primeiro=Hely Lopes|editora=Malheiros|ano=2016|local=São Paulo|páginas=633-700|acessodata=}}</ref>
 
== História ==
 
O [[Direito romano|Direito Romano]] já mencionava a existência de bens públicos. As Institutas de [[Justiniano]], do século VI, faziam referência á certos bens de categorias especiais, que não poderiam ser negociados e não possuíam um dono determinado, como as estradas, ruas e praças, classificadas como ''res universitatis'' (coisas da comunidade). O [[Corpus Juris Civilis|Código de Justiniano]] previa também as ''res communi,'' coisas que por sua natureza são comuns a todos os homens, como os rios, o mar e as praias, e as ''res publicae'', que consistiam na propriedade pública, em terras, ou escravos pertencentes á todos, cuja comercialização era proibida.
 
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== Classificação ==
 
Os bens públicos podem ser classificados utilizando-se diversos critérios. Quanto a sua titularidade, podem eles ser divididos entre [[Governo federal do Brasil|Federais]], [[Ente federativo|Estaduais]] e [[Municipalismo|Municipais]], de acordo com a entidade a que estejam vinculados.
 
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Quanto a sua finalidade, podem ser os bens de uso comum do povo, quando a própria natureza do bem ou a lei estatuam ser este bem de uso coletivo, bens de uso especial, quando são destinados á serem utilizados pela administração pública, e os dominicais, que não possuem finalidade específica, consistindo em propriedade privada da administração pública.<ref name=":1" />
 
=== Legislação brasileira ===
== Bens Públicos na Lei Brasileira ==
 
O Código Civil Brasileiro divide os bens públicos em três categorias, cada qual com suas regras próprias:
 
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== Características ==
 
Na regra geral, os bens públicos são impenhoráveis, imprescritíveis, e é proibida a sua oneração.
 
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- Não-oneração: Não podem os bens públicos ser onerados como garantia por penhor, anticrese ou hipoteca.<ref name=":0" />
 
{{referências}}
== Bibliografia ==
 
* [[Marcelo Alexandrino|Alexandrino, Marcelo]], ''Direito Administrativo Descomplicado'', Rio de Janeiro, Editora Impetus, 2008, ISBN 9788576262728
=== Bibliografia ===
* [[Marcelo Alexandrino|Alexandrino, Marcelo]], ''Direito Administrativo Descomplicado'', Rio de Janeiro, Editora Impetus, 2008, ISBN 9788576262728
 
== Ligações externas ==
 
* {{Link||2=http://asombradomeiodia.blogspot.com/2009/03/bens-publicos.html |3=Bens públicos}}
 
 
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{{economia do setor público}}
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{{Portal3|Economia|Política}}