Lista de viscondados em Portugal: diferenças entre revisões
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Raramente concedido durante os Séculos [[século XV|XV]], [[século XVI|XVI]], [[século XVII|XVII]] e [[século XVIII|XVIII]], foi durante o [[Liberalismo]] no [[século XIX]] outorgado com maior frequência, embora geralmente por apenas uma ou duas vidas, tornando-se o [[título nobiliárquico]] [[português]] com maior número de criações.<ref>{{citar livro|autor=Álvaro Ferreira de Vera|título=Origem da Nobreza Política|editora=Livro Aberto|ano=2005|páginas=49|id=}}</ref>
[[Ficheiro:Coronet of a Viscount - Kingdom of Portugal.svg|thumb|Coronel heráldico de Visconde.|right|x75px]]
Os viscondes em Portugal integravam a [[Nobreza|Nobreza Titulada]].
Os títulos de visconde não gozavam, ''a apriori'', de [[Grandeza]]. Contudo esta podia ser concedida no Decreto de criação do título ou em data posterior, passando o título a designar-se '''Visconde com Grandeza''' e o titular a ter o estatuto de '''Grande do Reino'''.<ref>{{citar livro|autor=|título=Tratado jurídico das pessoas honradas|editora=Dislivro|ano=2003|páginas=|isbn= 9789728604813}}</ref> Os Viscondes com Grandeza (tal como os Pares do Reino) podiam ornar o seu brasão de armas com o coronel heráldico de Conde.
Tal como os demais [[Nobreza de Portugal|títulos nobiliárquicos portugueses]] os títulos de visconde podiam ser concedidos com carácter [[hereditário]] ou [[vitalício]]. São títulos [[Nobreza de Portugal|hereditários]] os outorgados ''de juro e herdade'' (perpétuos) e os concedidos ''em vidas'' (2, 3 ou 4 vidas). São [[Nobreza de Portugal|títulos vitalícios]] os ''renovados em vida'' (restritos ao novo titular) e os concedidos ''em vida'' (restritos ao 1º titular).
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