Inquisição portuguesa: diferenças entre revisões

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== Organização ==
[[File:Pendente Medalha de Familiar do Santo Ofício.png|thumb|Pendente da Medalha de Familiar do Santo Ofício.|alt=|esquerda]]
=== Agentes da Inquisição ===
Em 1542, após selar um acordo com Roma sobre o reconhecimento de seus poderes, o reino de Portugal iniciou um projeto que visava expandir sua doutrina de fé para além do continente europeu. A inquisição era constituída, acima de tudo, de um ideal coercitivo, moralizante e de cunho político dominador. Esse projeto de extensão teve em sua criação a participação de cardeais e príncipes, a saber: o dominicano Jéronimo de Azambuja, os canonistas Ambrósio Campelo e Jorge Gonçalves Ribeiro, e o cardeal infante d. Henrique, irmão de [[d. João III]]. {{sfn|Marcocci|2011a|p=75}} A forma que o Santo Ofício mantinha o seu funcionamento era por meio da delegação de poder inquisitorial aos representantes eclesiásticos.{{sfn|Marcocci|2011a|p=96}} Os missionários jesuítas tiveram grande participação nesse processo. O objetivo deles, sob o serviço dos inquisidores, era fazer a inspeção e observância da fé e dos bons costumes. Suas visitas eram feitas no [[Brasil]], na [[Índia]] e alguns [[Colonização portuguesa de África|países africanos]]. Se durante suas visitações encontrassem alguma falta digna de punição, tais inquisidores reportavam os condenados para o conselho e eram julgados.{{sfn|Marcocci|2011a|p=97}} Os *Inquisidores* eram os principais funcionários e acumulavam as funções de investigador e juiz nos tribunais do Santo Ofício.{{sfn|Lima|1999|p=17}} Além disso, os tribunais possuíam todo um aparato de funcionários burocráticos e suas próprias prisões para contenção de acusados.{{sfn|Saraiva|2001|p=174}} Por fim, os [[familiares do Santo Ofício]] eram oficiais da Inquisição que não faziam parte do clero e estavam espalhados por todo o território português.{{sfn|Saraiva|2001|p=49}}{{sfn|Saraiva|2001|p=174}}
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No quadro geral das penas aplicadas, o confisco era uma das mais temidas armas de combate à [[heresia]] (ou mais particularmente ao Judaísmo). Seu processamento acontecia sob dupla jurisdição: a dos Juízes do Fisco que promoviam os sequestros e executavam as sentenças e a dos Inquisidores, que ordenavam as prisões e julgavam os casos. A prisão do indiciado procedia-se incontinente à apreensão de seus bens que, inventariados, eram recolhidos em depósito pelo Fisco que passava a administrá-los podendo, inclusive, aliená-los. Esse processo era chamado de '''sequestro'''. Passado o processo, caso o réu fosse absolvido, seus bens eram restituídos; caso condenado, eram definitivamente tomados e sua venda pública era promovida. Esse segundo momento era chamado de '''confisco e o perdimento dos bens'''. {{sfn|Siqueira|1970}}
Assim, com a prisão, iniciava-se a punição e seguia quase sempre à condenação. Como essa punição estava ligada necessariamente ao sequestro, ela poderia gerar a impressão de que era o interesse nos bens que induzia à condenação dos acusados quando, na verdade, só os que estavam próximos de condenação eram presos e, portanto, assombrados pelo sequestro. Do dinheiro arrecadado pelos confiscos pagavam-se as despesas da Inquisição mas, também eram fornecidos à Coroa. Embora servissem para o sustento dos tribunais do [[Inquisição|Santo Ofício]], os confiscos subsidiavam muito mais, inclusive equipamento de frotas e despesas de guerra do Estado.{{sfn|Pieroni|1997}} {{sfn|Siqueira|1970}}
 
== Atividade Inquisitorial ==