Estabilidade no emprego: diferenças entre revisões

Conteúdo apagado Conteúdo adicionado
m Página marcada que possui um conteúdo redigido numa perspectiva regionalizada
Linha 13:
===Entidades privadas===
 
* Estabilidade provisória: Funcionáriosfuncionários de empresas privadas regidos pela [[Consolidação das Leis do Trabalho]] possuem estabilidade provisória temporária em caso de gravidez, participação em CIPA, representação em sindicato de classe, direção em cooperativa, acidente do trabalho ou outro motivo previsto em acordo coletivo da categoria.<ref>[http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/estabilidade.htm Estabilidade provisória]</ref>
* Estabilidade decenal: Funcionáriosfuncionários de empresas privadas com mais de 10 de anos de serviço na mesma empresa adquiremadquiriam estabilidade decenal, e só podempodiam ser demitidos por motivo de falta grave ou circunstância de força maior.<ref>[http://www.sindiconet.com.br/7644/Informese/CLT/Estabilidade-CLT CLT - Da estabilidade decenal]</ref> Contudo, com o advento do [[Fundo de Garantia do Tempo de Serviço]] (FGTS) e a promulgação da [[Constituição de 1988]], esta opção foi extinta.<ref>[http://g1.globo.com/Noticias/Concursos_Empregos/0,,MUL1215301-9654,00-SAIBA+QUANDO+O+TRABALHADOR+TEM+ESTABILIDADE+NO+SETOR+PRIVADO.html Saiba quando o trabalhador tem 'estabilidade' no setor privado]</ref>
 
{{Referências}}